Governo decidiu prorrogar por cinco meses os prazos das inspeções periódicas marcadas até junho. Fora desta medida, ficam os pesados de mercadorias e passageiros, os táxis e afins, as ambulâncias e os transportes escolares.
Se tinha que fazer inspeção ao seu automóvel entre 13 de março e 30 de junho o prazo para o fazer foi prorrogado por cinco meses contados da data de matrícula. O Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH)decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor, bem como decretar o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos.
“Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, lê-se no comunicado divulgados esta terça-feira pelo MIH.
Fora desta medida e por marcação junto dos centros de inspeção estão os veículos destinados ao transporte pesado de passageiros com mais de 8 passageiros com massa máxima inferior ou superior a 5 toneladas (M2eM3); os camiões com peso superior a 3500 quilos e com massa máxima inferior ou superior a 12 toneladas (N2 e N3) e reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas.
São também obrigados a fazer inspeção os automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; os utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada além dos utilizados para transporte escolar.
As entidades gestoras e centros de inspeção de veículos procedem ao encerramento parcial de atividade até 30 de junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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