Em ano de eleições, número de municípios que decidiram diminuir as taxas duplica em relação ao ano anterior. Cobrança diz respeito aos imóveis detidos até ao dia de hoje.
No próximo ano, os contribuintes com imóveis em 84 concelhos do país vão pagar menos imposto municipal sobre imóveis (IMI) do que em 2020. Estes municípios decidiram baixar as taxas a cobrar pelas propriedades detidas a 31 de dezembro deste ano, de acordo com os dados recolhidos pelo DV no Portal das Finanças e nas atas das assembleias municipais de câmaras que ainda não tinham reportado ao fisco o valor da taxa a aplicar.
Ao contrário deste ano, não houve nenhum município a subir a taxa de imposto, pelo menos para os 298 concelhos onde há dados (ao todo, são 308 municípios). Em 2020, Castro Marim, no distrito de Faro, decidiu subir a taxa de 0,35% para 0,40%, valor que se mantém em 2021.
A taxa do IMI a aplicar em cada município é decida pelos respetivos executivos camarários, uma vez que se trata de receita própria das autarquias. O imposto incide sobre os prédios urbanos e rústicos, aplicando-se uma taxa entre 0,30% e 0,45% nos primeiros casos e uma taxa de 0,80% nos segundos.
Em alguns casos especiais, a taxa máxima a aplicar pode chegar aos 0,50%, para os municípios que estejam sob um programa de ajustamento municipal, como acontece com Vila Real de Santo António, no distrito de Faro.
A taxa a aplicar pode ainda ser definida freguesia a freguesia, como acontece em Gondomar, que tem um imposto médio de 0,395%, mas duas taxas de IMI para dois conjuntos de freguesias.
Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, todas as câmaras municipais têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa que vão aplicar dentro do intervalo referido. Do levantamento feito pelo Dinheiro Vivo, ressalvam-se eventuais discrepâncias com os dados, que poderão resultar de erros no carregamento ou outras situações.
Tal como vem acontecendo nos últimos anos, em que o número de municípios que aplica a taxa máxima tem vindo a descer, em 2021 volta a acontecer o mesmo.
Do levantamento feito – que cobre 96% dos municípios -, apenas oito vão aplicar o valor máximo de 0,45%. Neste lote incluem-se os concelhos de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares. No caso de Vila Real de Santo António, como já referido, trata-se de uma situação especial.
Na maioria dos casos, a justificação apontada prende-se com dificuldades de tesouraria das autarquias.
Comparando com o ano passado, para o mesmo universo de concelhos, há menos cinco municípios a praticar a taxa máxima permitida por lei. Neste conjunto estão os concelhos de Resende, Santa Comba Dão, Fornos de Algodres, Portimão e Setúbal. A maior parte optou por descontos entre 0,05 pontos percentuais e 0,01 pontos.
Na parcela de câmaras com a taxa mínima permitida de 0,30%, estão cada vez mais autarquias. Para 2021, o IMI a pagar pelos proprietários – e na maioria dos casos eleitores – é o mais baixo admitido em 170 autarquias.
Considerando o universo para as quais já existem dados, e comparando com 2020, são pelo menos mais dez com taxa mais baixa.
Além de poderem reduzir a taxa de IMI, as câmaras podem ainda dar apoio extra às famílias com agregados de maior dimensão. Trata-se de uma “dedução fixa por agregado” – o IMI familiar – que permite aplicar um desconto entre 20 euros e 70 euros, consoante o número de filhos.
Para o caso de famílias com um dependente, a dedução fixa é de 20 euros, dois dependentes é de 40 euros e três ou mais filhos é de 70 euros. Para que as famílias possam aceder a este desconto na fatura de IMI, é necessário que os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos.
Para calcular o abatimento, ao valor do imposto a pagar (multiplicando-se a taxa de IMI do município pelo valor patrimonial do imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuído pela autarquia ao agregado familiar.
Em 2020, 235 municípios decidiram dar o desconto às famílias. Para 2021 ainda não é possível ter tudo mas o universo deve crescer. Por exemplo, Espinho juntou-se à lista das que têm IMI familiar.
Os municípios podem dar desconto apenas a partir de determinado número de filhos, como é o caso do Entroncamento em que a dedução fixa é só para agregados com três ou mais filhos, ou seja, 70 euros.
“Direitos do dn.pt”