4 formas de ter Isenção de mais valias!

🔸Quem comprou a sua casa antes de 1 de janeiro de 1989 está Isento de pagamento de mais valias.

🔸Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias se venderem imóveis (habitação própria permanente) e reinvestirem em certos produtos financeiros.

>> Seguros PPR, fundos de pensões ou certificados de reforma são alguns dos produtos abrangidos por este regime.

🔸Venda de segunda habitação ou terreno para construção (não entram os terrenos rústicos)

🔸Venda de habitação própria permanente com isenção de mais valias, quando:

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