A Casa Ideal® criou a rúbrica “Glossário de A a Z” com o objetivo de desmistificar os termos utilizados no setor imobiliário, para que os nossos clientes entendam o vocabulário e sobretudo tenham uma experiência simplificada no ato da compra ou venda.
A – LETRA A
AÇÃO DE DESPEJO
Ação judicial quando o senhorio solicita que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento condenando o arrendatário à desocupação do locado.
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Meio judicial ao alcance de um proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.
ADENE
Agência para a Energia – É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais.
ADJUDICAÇÃO
Ato que consiste na atribuição de algo ou serviço a alguém, mediante decisão judicial, administrativa, ou contrato. Nas empreitadas de obras públicas, trata-se da decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à sua concretização.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE OUTREM
Trata-se da gestão de imóveis, desenvolvida por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração de imóveis, em nome dos respetivos proprietários.
AGREGADO FAMILIAR
Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do art.º. 2020º do Código Civil, e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, incluindo enteados e adotados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, ou ainda por pessoa solteira, viúva, divorciada, ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adotados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
AGRO TURISMO
Serviço de hospedagem de natureza familiar prestado em casas particulares integradas em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou participação nos trabalhos aí desenvolvidos.
ÁGUAS FURTADAS
Modo tradicional de aproveitamento da área de sótão para habitação que consiste no levantamento a meio de uma das águas principais do telhado de uma janela vertical
ALÇADO
Desenho da fachada de qualquer edifício, em relação somente às suas dimensões horizontais e verticais.
ALDEAMENTO TURÍSTICO
Estabelecimento de alojamento turístico classificado como meio complementar de alojamento turístico, constituído por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
ALINHAMENTO
Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas, e o desenvolvimento do traçado das ruas, levando em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas, e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.
ALOJAMENTO
Local distinto e independente que se destina a habitação humana e no momento de referência não está a ser utilizado para outros fins.
ALVARÁ
Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes.
ANATOCISMO
Consiste na capitalização de juros, ou seja de juros sobre juros. Para existir é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos.
ANDAR
Cada um dos pisos acima do piso térreo.
APARTAMENTO
Designa a habitação incluída num imóvel constituído por várias habitações.
ARBITRAGEM
Num litígio, processo em que as partes concordam que um terceiro arbitre.
ÁREA BRUTA
Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).
ÁREA BRUTA PRIVATIVA
Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
Corresponde à soma das áreas dos tetos, ou pavimentos cobertos, a todos os níveis da edificação (RGEU).
ÁREA DE VENDA
Toda a área destinada a venda num estabelecimento comercial onde os compradores têm acesso a produtos que se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata.
ÁREA DO LOTE
Área de terreno de uma unidade cadastral mínima, para utilização urbana, resultante de uma operação de loteamento.
ÁREA HABITÁVEL
Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).
ÁREA ÚTIL
Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).
ARRENDAMENTO URBANO
Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.
ATA
Documento onde se regista e descreve tudo o que se passa e decide durante uma determinada reunião.
AVAL
Quando alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de um terceiro.
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.
AVALISTA
A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.
B – LETRA B
BENEFÍCIOS FISCAIS
Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
BENFEITORIA
Obra útil que se faz, em acréscimo, a um prédio ou a uma propriedade qualquer, para melhorá-la e aumentar-lhe o valor.
BOLSA DE TERRENOS
Mecanismo de conservação de terrenos na posse da administração pública, que desenvolve uma política de gestão fundiária das transações com o fim de vender, comprar, ou regularizar preços de terrenos.
BONIFICAÇÃO
Apoio concedido pelo Estado para aquisição de habitação, através da comparticipação nos juros.
C – LETRA C
CADASTRO
Registo onde estão descritos e avaliados os prédios urbanos, rústicos e outros.
CADASTRO PREDIAL
Conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios existentes em território nacional
CADERNETA PREDIAL
Documento que funciona como uma espécie de “bilhete de identidade” do imóvel. É emitido pela Repartição de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor tributável. Sempre que seja necessário efetuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial atualizada pela Repartição de Finanças.
CADUCIDADE
Dentro de prazo imposto por lei, ou decorrente de vontade das partes, significa o não exercício de um direito.
CAUÇÃO
É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efetuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária.
CEDÊNCIA DE TERRENOS
Atribuição gratuita a qualquer Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infra-estruturas e equipamentos coletivos, em contrapartida do licenciamento de construção ou loteamento.
CÉRCEA
É a bitola volumétrica onde devem caber os edifícios a construir, isto é, limita a altura dos edifícios, tendo em consideração vários parâmetros como a alinhamento das fachadas principais, a profundidade da empena, a cota da soleira, a altura máxima da fachada e a altura total do edifício.
CERTIDÃO DE TEOR
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efetuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Em contrato de prestação recíproca, qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente concorde.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Contrato através do qual alguém transfere temporária e onerosamente para outrem, em conjunto com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado.
CLÁUSULAS CONTRATAUAIS GERAIS
Todas as cláusulas sem negociação individual prévia, cujos proponentes ou destinatários se limitam, a subscreverem.
COMODATO
Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.
COMPRA E VENDA
Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.
COMPROPRIEDADE
Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.
CONDOMÍNIO
Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.
CONDOMÍNIO FECHADO
Edifício(s) sujeito(s) ao regime de propriedade horizontal dotados de um conjunto de serviços complementares aos condóminos e vedados ao publico.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO COMERCIAL
Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
Serviço público, dependente do Ministério da Justiça (Direção Geral e Registos de Notariado), onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.
CONSÓRCIO
Contrato onde duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma conjugada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem objetivos comuns.
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Contrato em que um dos outorgantes atribui, por conta e à ordem do outro, uma vantagem a um beneficiário, alheio à relação contratual. Como figura típica autónoma, é fundamental que os outorgantes, através dele, procedam com a intenção de atribuir, um direito – crédito ou real – a terceiro ou que dele resulte, pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário.
CONTRATO COM PRAZO CERTO (ARRENDAMENTO)
Contrato em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
CONTRATO GRATUITO
Quando um dos outorgantes, proporciona uma vantagem patrimonial ou outra, sem qualquer correspondência ou retorno. Para tal é preciso que uma das partes tenha um benefício patrimonial, e a outra sofra apenas um custo patrimonial.
CONTRATO ONEROSO
Implica esforço económico para ambos os outorgantes. Para tal é necessário que cada uma das partes tenha simultaneamente uma vantagem patrimonial, e um sacrifício do mesmo tipo ou económico.
CONTRATO POR DOCUMENTO PARTICULAR
Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nome, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda os respetivos cônjuges. Indica, também, o imóvel, o valor de compra acordado, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspetos.
COTA DA SOLEIRA
Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.
D – LETRA D
DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
Idêntica à Dação em Pagamento, em que o seu fim não extingue a obrigação, mas apenas facilita o cumprimento.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Através deste ato, o credor acorda que o devedor preste coisa diversa da que for devida, (por exemplo um imóvel) de forma a extinguir imediatamente a obrigação.
DEFERIMENTO TÁCITO
Quando o exercício de um direito por um particular dependa da aprovação de um órgão da administração, considera-se a mesma concedida se a decisão não for proferida num determinado prazo fixado pela lei.
DEMARCAÇÃO
Delimitação de terrenos pela utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como rios ou rochas.
DENÚNCIA (CONTRATOS DE ARRENDAMENTO)
Faculdade que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados na lei.
DESTAQUE
Ato que tem como efeito a desanexação de uma única parcela de terreno de prédio inscrito ou participado na matriz.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo, que tenha constituído posteriormente outro direito, sobre a mesma coisa. Por exemplo: direito de preferência do arrendatário na venda a terceiro, do prédio ou fracção de que é arrendatário; direito de preferência do compartimento na venda ou dação em cumprimento a estranhos, da quota de outro co-proprietário.
DIREITO DE PROPRIEDADE
É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Consiste na faculdade de manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio ou de nele fazer ou manter plantações.
DISTRATE
Título de cancelamento de hipoteca emitido pelo Banco mutuante.
DOAÇÃO
Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em beneficio de outro contraente, que a aceita. Para se verificar a doação é necessário o concurso de duas vontades, a do doador e a do aceitante donatário. A proposta de doação caduca, se não for aceite em vida do doador. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública.
DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO
O doador pode estipular como condição resolutiva da doação, a reversão da coisa doada, no caso de o doador sobreviver ao donatário ou a este e a todos os seus descendentes. Em caso da reversão, falecendo o donatário ou este e todos os seus descendentes, os seus doados regressam ao património do doador.
DOAÇÃO COM RESERVA
O doador pode estabelecer que a doação seja efetuada com reserva do usufruto dos bens doados, para si ou para terceiro. Em caso de doação de imóvel com reserva usufruto, a doação compreenderá apenas a nua-propriedade ou a raiz. O usufruto, reservado para doador ou para terceiro, abrange as coisas acrescidas e os direitos inerentes à coisa doada (frutos, rendimentos, direito de uso, etc.).
E – LETRA E
EDIFÍCIO
Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meias que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação ou a comércio e serviços.
EMBARGO DE OBRAS
Poder que consiste na suspensão da execução de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor à data.
EMOLUMENTOS
Taxas a pagar pelos serviços efetuados por agentes da administração pública.
EMPREITADA
Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Quando se obtém vantagem patrimonial à custa de outrem, sem que para tal exista razão justificativa.
ESCRITURA PÚBLICA
Ato (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste ato, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única exceção.
EURIBOR (EURO INTERBANK OFFER RATE)
A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação e é a taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente ativos no mercado do Euro. A Caixa Geral de Depósitos é, neste momento, o único Banco português a integrar aquele painel atendendo ao seu peso no mercado monetário nacional. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro.
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Consiste na obtenção de uma sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial do promitente contraente faltoso.
EXPROPRIAÇÃO
Ato jurídico extrativo do direito de propriedade, que só pode ser concretizado com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
F – LETRA F
FIADOR
Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os juros, a quem o concedeu.
FIANÇA
Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.
FOGO
Todo o imóvel que, obedecendo aos requisitos legais exigidos, se destina a habitação segundo o condicionalismo expresso na lei.
FRAÇÃO AUTÓNOMA
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
FRANQUIA (FRANCHISING)
Contrato irregular, ainda não regulado pela ordem jurídica portuguesa, e celebrado entre o proprietário de uma marca registada ou nome comercial, e um terceiro que pretende utilizar essa identificação num negócio. O primeiro, garante a sabedoria (Know-how) empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial para o sucesso da sua atividade económica.
FUNDO DE INVESTIMENTO
Contrato irregular, ainda não regulado pela ordem jurídica portuguesa, e celebrado entre o proprietário de uma marca registada ou nome comercial, e um terceiro que pretende utilizar essa identificação num negócio. O primeiro, garante a sabedoria (Know-how) empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial para o sucesso da sua atividade económica.
G – LETRA G
GARANTIA BANCÁRIA
Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
GARANTIA REAL
Aquela que concede ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelos valores ou rendimentos de certos bens do próprio devedor ou de terceiros, ainda que esses bens venham a ser transferidos, o que acontece desde que a garantia tenha sido registada.
GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
Consiste fundamentalmente na execução das decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos. Esta administração corrente do condomínio pode ser exercida por qualquer condómino, por um terceiro contratado pela assembleia de condóminos ou por uma empresa.
H – LETRA H
HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
Aquela onde o mutuário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.
I – LETRA I
HIPOTECA
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigido pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).
IMI
(Antiga Contribuição Autárquica) Imposto municipal sobre imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional.
IMÓVEL
Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados materialmente com carácter de permanência.
IMPOSTO
Prestação coativa unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objetivo de penalização em relação a quem paga.
IMPOSTO DE SELO
Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Consiste na faculdade atribuída aos credores, de rescindir, por via judicial, determinados atos ou contratos celebrados pelos seus devedores, com o intuito de diminuir o seu património e, dessa forma, diminuir também a garantia patrimonial do crédito.
IMT
(Antiga SISA) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código.
INALIENABILIDADE
Impossibilidade de alienar o imóvel durante determinado período de tempo, em função de determinada imposição contratual ou legal.
INDEXAÇÃO
Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
INJUNÇÃO
Ação jurídica destinada a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação.
INSCRIÇÃO NA MATRIZ
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
J – LETRA J
JUROS
Rendimento auferido pela pessoa que empresta dinheiro a outrem.
L – LETRA L
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento.
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar (penalização por liquidação antecipada).
LIVRANÇA
Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento.
LIVRO DE OBRA
Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
LOCAÇÃO
Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis.
LOCADOR
Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.
LOCATÁRIO
Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.
LOGRADOURO
Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade.
LOTE/LOTEAMENTO
Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
M – LETRA M
MAIS-VALIA
Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens.
MANDATO
Contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outra. No mandato com representação, o mandatário tem o dever de agir por conta e em nome do mandante. Quando o mandante não tem poderes de representação age por conta do mandante, mas em nome próprio.
MATRIZ PREDIAL
Registo efetuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está “omisso” na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.
MEDIADORAS IMOBILIÁRIAS
As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário.
MUTUANTE
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (credor).
MUTUÁRIO
Pessoa que recebe o empréstimo e paga o juro (devedor).
MÚTUO
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade.
N – LETRA N
NÃO CUMPRIMENTO
NATUREZA DO PRÉDIO
Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto.