Se é um titular de um imóvel, deve ficar a saber tudo sobre o Modelo I do IMI. Aprenda a preenchê-lo corretamente, quer seja em papel ou via eletrónica.
Caso tenha a responsabilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é obrigatório que saiba preencher corretamente o Modelo I do IMI. A entrega deste impresso é fundamental para a inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz e ainda para a avaliação fiscal de um imóvel.
Quem tem de entregar este impresso
O Modelo I do IMI tem de ser entregue:
– Pelos novos titulares de imóveis (a inscrever pela primeira vez na matriz predial);
– Pelos titulares de imóveis, que nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos) que desejam pedir a avaliação de um prédio urbano;
– Pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI.
Quando deve ser entregue o Modelo I do IMI?
Este documento deve ser entregue logo depois da conclusão das obras de edificação e obtenção da licença de utilização para efeitos de inscrição na matriz predial, um registo feito nas Finanças, e da avaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Como obter o Modelo I do IMI?
Geralmente, costuma ser o construtor a entregar este documento na altura em que também entrega a planta de arquitetura e outros documentos.
Onde entregar o impresso?
Caso opte por preencher o Modelo I do IMI em papel, e não por via eletrónica, deverá entregá-lo depois num serviço das Finanças.
Situações em que o Modelo do IMI deve ser novamente preenchido
O proprietário deve recordar-se que um imóvel pode não se manter imutável durante a sua vida útil.
No caso de uma moradia, por exemplo, a área bruta de construção pode aumentar. Por isso, sempre que haja uma alteração no imóvel que possa mudar o seu VPT, o proprietário tem de entregar o Modelo I do IMI.
O impresso deve ainda ser preenchidose o proprietário quiser pedir uma reavaliaçãodo VPT, caso acredite que o imóvel tenha desvalorizado com o passar dos anos.
* Por norma, após a escritura, os imóveis não passam automaticamente para o nome do comprador, para tal, aconselhamos a fazer o seguinte:
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> Após a escritura, envie um e-mail para o serviço de finanças com o código mencionado no canto superior direito, conforme imagem abaixo (ex. sf3557@at.gov.pt). Neste caso, o imóvel pertence ao serviço de finanças "Sintra-3"
Documentos a enviar em anexo:
– Escritura de compra do imóvel ou documento particular
– Caderneta predial Urbana
* Aguarde uns dias e verifique, através do seu acesso, a existência do imóvel, no Portal das Finanças
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COMO PREENCHER O MODELO I DO IMI – VERSÃO ELETRÓNICA
1. Aceda ao Portal das Finanças – No Portal das Finanças, deve clicar em Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços e escolher a opção IMI. Depois, clique em Modelo 1 (Inscrição/Atualização) e Entregar Declaração.
2. Insira o seu NIF e senha de acesso – Só conseguirá obter o impresso do Modelo 1 do IMI se inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
3. Selecione o modo de entrega – É possível escolher a modalidade de entrega do Modelo I do IMI, tendo como primeira opção a hipótese de realizar o preenchimento do impresso diretamente no Portal das Finanças, uma escolha recomendada pela Autoridade Tributária, e ainda, a opção de descarregar a “Aplicação IMI – Modelo I”.
4. Quadro Inicial: Tipo Prédio a Avaliar – Neste quadro do Modelo I do IMI deve mencionar o tipo de imóvel que quer que seja reavaliado. Caso seja uma moradia, escolha a opção “Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente”. Caso se trate de um apartamento, opte por “Fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal”.
5. Quadro 1: Elementos da Declaração – No “Quadro I – Elementos da Declaração” têm de ser indicados os elementos relativos ao proprietário. No campo “Titular”, por exemplo, deve colocar o seu NIF, tendo ainda de mencionar noutros campos o seu telefone e e-mail.
No campo “Motivo”, escolha a opção “Pedido de Avaliação”, para que surja um novo campo com o nome de “Subdivisão”, onde deve clicar em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”.
6. Quadro 2: Identificação Matricial – Aqui, o proprietário deve clicar no botão “Adicionar” para acrescentar uma linha, algo que deve ser feito antes de começar a preencher o “Quadro 2 – Identificação Matricial” do Modelo 1 do IMI. Depois disso, basta preencher os restantes campos.
No campo “Tipo”, selecione “Urbano” ou “Rústico”, tendo também de identificar no impresso a “Freguesia” onde se encontra o imóvel (código composto por seis dígitos). Caso não saiba o referido código, clique no botão onde pode ver três pontos. Deve ainda mencionar o número de “Artigo” e a “Fração” do imóvel, sendo possível encontrar estas informações na sua caderneta predial. No caso dos campos “Secção” e “Arv/Col”, estes servem apenas para terrenos situados fora dos centros urbanos.
7. Quadro 3: Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio – Na área “Fração”, terá de inserir o eu NIF e o código da fração, que se encontra na caderneta predial. Já em “Domicílio Fiscal”, no local “Tipo”, deve escolher “Território Nacional” se for residente em Portugal, não tendo nesse caso de preencher o campo “País”.
Em “Tipo de Proprietário” terá de escolher entre “Único proprietário”, “Coproprietário” (mais do que um proprietário), “Usufrutuário” ou “Superficiário”.
Em “Parte”, mencione a quota-parte de cada proprietário. Caso haja apenas um proprietário, insira 1/1. Quando são dois proprietários, escreve-se 1/2. Selecione “Bem casal” se o imóvel pertencer também ao seu cônjuge, tendo de indicar o respetivo NIF.
8. Quadro 4: Elementos do Prédio – Todas as informações pedidas no Quadro 4 – Elementos do Prédio do Modelo 1 do IMI encontram-se na caderneta predial.
9. Quadro 5: Caracterização – No campo “Afetação” deve informar o tipo de utilização do imóvel (habitação, comércio, etc). Os elementos pedidos nos restantes campos devem ser vistos na caderneta predial.
10. Quadro 6: Outros elementos – Este quadro serve para serem preenchidos os campos “Data da licença de utilização”, que se encontra na certidão permanente, e “Idade do Prédio”.
11. Validar – Para que a entrega do Modelo I do IMI seja feita com sucesso, deve clicar em “Validar” para averiguar se existem erros de preenchimento. Caso o formulário apresente incorreções, terá de corrigi-las.