Comprei casa, como altero a minha morada fiscal?

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Se comprou casa, veja como altera a sua morada fiscal e qual o prazo!

ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO

> Se mudou a sua residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias e pode ser feita online ou ao balcão.

> Quando altera a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

> Pode ainda comunicar a alteração a várias entidades públicas ou privadas à sua escolha.

> A alteração de morada só fica concluída após receber a carta pelo correio que lhe permite confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.

 

QUEM PODE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÂO? 

> Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido.

> Se a pessoa tiver menos de 16 anos, só pode pedir a alteração de morada acompanhada de um representante legal, ou seja, de quem tiver responsabilidades parentais sobre ela. A/O representante legal tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

> Se a pessoa estiver abrangida pelo regime do maior acompanhado, só pode pedir a alteração de morada acompanhada pela pessoa responsável pela sua tutela ou curatela. A pessoa responsável tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

> Qualquer pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido e vá alterar a morada do Cartão para uma nova, em Portugal. A alteração de morada tem de ser pedida presencialmente e precisa de ser apresentada uma prova da nova morada.

 

 ONDE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

> No portal ePortugal, autenticando-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

> Nos Espaços Cidadão

> Nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

Através da internet:

> Precisa de se autenticar com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível, software para utilizar o cartão

Indicar a nova morada completa.

Presencialmente:

> Precisa do Cartão de Cidadão

> Indicar a nova morada completa.

 

COMO SE PODE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

 Através da internet:

> Carregue em ‘Alterar agora’ e autentique-se no portal ePortugal com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

> Caso a alteração de morada seja para um terceiro (por exemplo, um/a filho/a menor), deverá selecionar a opção ‘’Em nome de um terceiro’’. O Cartão de Cidadão a ser inserido no leitor de cartões será o da pessoa que efetua o pedido em nome de terceiro.

> Siga as instruções.

– Indique a nova morada completa.

– No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar.

> Quando receber essa carta, tem de confirmar a alteração de morada para a nova morada dentro do prazo indicado na carta.

* A morada só será alterada após essa confirmação.

 

Ao balcão:

> Espaço Cidadão – Com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e indicar a nova morada completa.

> Balcão do IRN que trate de assuntos do Cartão de Cidadão – Cartão de Cidadão e indicar a nova morada completa.

> Se for alteração de morada para pessoas abrangidas pelo tratado de Porto Seguro, tem de apresentar uma prova da nova morada (ex: conta da luz ou da água).

> Só após confirmar a morada, esta fica alterada no chip do cartão e passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).

 

QUAL O PREÇO PARA ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

 Através da internet:

> Gratuito.

No local:

> Balcões de atendimento do Cartão de Cidadão: 3€, a pagar no momento em que faz o pedido.

> Espaços Cidadão: gratuito.

> Meios de pagamento: multibanco, em dinheiro, cheque (visado ou bancário) de um banco com representação em Portugal, vale postal à ordem do IRN, IP.

> Acompanhar o processo de alteração de morada do Cartão de Cidadão

> Pode consultar o estado do processo de alteração de morada dentro da sua área reservada do portal ePortugal, se tiver alterado a morada através do portal ePortugal, por telefone ou num Espaço Cidadão, selecionando a opção ‘’Área reservada’’ – ”Serviços Cidadão’’ – ‘’ePortugal’’.

 

Legislação de suporte

  • Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 32/2017, de 1 de junho
  • Portaria 291/2017, de 28 de setembro – taxas
  • Portaria 287/2017, de 28 de setembro – prazo de validade do cartão de cidadão

 

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