Artigo 10º do Código de IRS
“constituem mais-valias os Ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.
Herdei uma casa e quero vendê-la, tenho que pagar mais valias?
Resumindo
A mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel (atualizado com a aplicação do coeficiente monetário), subtraindo as despesas e encargos dos últimos 12 anos, como obras, por exemplo.
Cálculo das mais-valias* de venda de imóveis herdados!
* As mais-valias são pagas no IRS, só em caso de venda da casa.
Feitas as contas
O valor sujeito a tributação é de 50% da mais-valia.
Este valor é adicionado aos seus rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.
O que está incluído nas despesas/Encargos?
> Obras de valorização (dos últimos 12 anos)
> Impostos e emolumentos de registo (se aplicável)
> Pagamentos de mediação imobiliária
> Custos com a obtenção de certificados energéticos
> Entre outros
Como sei o valor da casa herdada?
O valor de aquisição considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo ou que servirá de base – Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Quando se herda uma parte do imóvel?
O valor considerado será, a proporção do VPT.
O valor em consideração, será o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da herança (proporcionalmente à sua quota parte) ao qual será deduzido o valor da venda, como explicado anteriormente, no Cálculo da mais-valia.
O anexo a preencher, será o Anexo G1 para a aquisição anterior a 1989 e o anexo G para a aquisição posterior a esta data, na proporção da aquisição.
Em que situações existe exclusão da tributação da mais valia, veja o nosso artigo!
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