Jovens até aos 35 anos > QUEM PODE/NÃO PODE

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Jovens até aos 35 anos

A isenção de IMT e Imposto de selo é atribuída a:

Primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sendo que:

> estes jovens não podem ser proprietários de nenhum imóvel habitacional, à data e nos últimos 3 anos anteriores;

> que não sejam dependentes para efeitos de IRS (no ano da compra do imóvel).

 

Que valores são abrangidos pela isenção?


A isenção de IMT e Imposto de Selo são isentas, nas aquisições de imóveis, para primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 316.772,00€.

> Acima deste valor, e até aos 633.453,00€ a isenção é apenas parcial, havendo lugar ao pagamento de IMT (com uma taxa  de 8%.  

 

Há regras a cumprir?!? Há sempre um mas…

 

Regras a cumprir

> Manter a casa como habitação própria e permamente durante seis anos.

> não poderão arrendar a casa nem colocá-la em exploração turística durante 6 anos.

 

Em que situações não tenho de reembolsar?

> quando a casa é vendida;

> quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;

> quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

 

Poderá consultar o Decreto-lei aqui

 

 

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