
Jovens até aos 35 anos
A isenção de IMT e Imposto de selo é atribuída a:
Primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sendo que:
> estes jovens não podem ser proprietários de nenhum imóvel habitacional, à data e nos últimos 3 anos anteriores;
> que não sejam dependentes para efeitos de IRS (no ano da compra do imóvel).
Que valores são abrangidos pela isenção?
Há regras a cumprir?!? Há sempre um mas…
Regras a cumprir
> Manter a casa como habitação própria e permamente durante seis anos.
> não poderão arrendar a casa nem colocá-la em exploração turística durante 6 anos.
Em que situações não tenho de reembolsar?
> quando a casa é vendida;
> quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
> quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Poderá consultar o Decreto-lei aqui