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1. Isenção IMT e IS na Compra Primeira Habitação (Proposta de Lei a ser aprovada)

🔸Os jovens até aos 35 anos estarão isentos de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) na compra da sua primeira habitação própria e permanente.

🔸Essa isenção aplica-se até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros).

Para valores entre os 316 mil euros e os 633 mil euros, existe uma isenção parcial.

🔸A isenção de IMT aos jovens está prevista desde que se trate da compra da primeira habitação própria e permanente e não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa.

🔸Os jovens que comprarem casa e beneficiarem da isenção do IMT e IS não poderão arrendar a casa nem colocar em exploração turística durante 6 anos, ou arriscam-se a reembolsar o valor.

2. Garantia Pública para Crédito à Habitação

🔸Foi criada uma garantia pública para os bancos concederem crédito da primeira habitação (própria e permanente) aos jovens até aos 35 anos.

🔸Esta garantia vai até 15% do valor de compra dos imóveis até 450 mil euros.

❕Significa então, que os bancos terão mais segurança ao conceder empréstimos para a compra de casa aos jovens.

Para tal, será necessário reunir as seguintes condições:

✔Jovens entre 18 e 35 anos;

✔Rendimentos anuais até oitavo escalão do IRS

✔Não sejam já proprietários de um imóvel

✔Não ter recorrido antes a esta garantia pessoal do Estado

✔Imóveis até 450 mil euros.

3. Alterações ao Programa Porta 65

🔸O Programa Porta 65 foi modificado para beneficiar os jovens na área da habitação.

As principais alterações incluem:

✔Foram alocados mais recursos financeiros para o programa, para que mais jovens se candidatem.

✔Antes, o valor da renda era um critério para a exclusão dos candidatos. Agora, essa restrição foi eliminada.

✔Jovens podem candidatar-se ao programa antes de celebrarem o contrato de arrendamento, tornando o processo mais flexível.

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