Mesmo com a redução no IVA para 6% na compra de máscaras e gel, a aquisição destes produtos continua a ser onerosa, sobretudo para pessoas com rendimentos baixos (exemplo: o uso de três máscaras por dia equivale a um gasto médio mensal de €45 por pessoa na solução mais económica). A má notícia continua a ser a variação dos preços. A boa notícia é que pode pedir o retorno de parte do montante gasto em sede de IRS. Eis um pequeno guia prático sobre como fazê-lo.
Entrou esta sexta-feira em vigor a redução no IVA para 6% na compra de máscaras respiratórias e de gel desinfetante no âmbito do combate à pandemia da covid-19. O Presidente da República promulgou no início da semana o decreto do Parlamento, com origem numa proposta do Governo. No entanto, com a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como superfícies comerciais e transportes, os portugueses continuam a ter dúvidas e inquietações, designadamente quanto às flutuações de preço e à possibilidade de algum retorno do dinheiro gasto naqueles produtos.
Por exemplo, é possível adquirir uma máscara cirúrgica descartável de três dobras por €0,74, mas para investir numa maior proteção pode ser preciso desembolsar três vezes mais: um pack de 5 unidades de máscaras de proteção FFP2/N95 pode ser adquirido por €11,49 (cerca de €2,3 por unidade). Por outro lado, 50 unidades de máscaras de proteção ANSELF MD1003 podem ser compradas por €24,90 (um pouco menos de €0,5 por unidade).
Se um cidadão optar por este último exemplo (mais económico), gastará cerca de €15 por mês se apenas usar uma máscara por dia. A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que se mude a máscara se esta “estiver suja ou húmida”, o que poderá implicar a utilização de duas, três ou mais máscaras todos os dias. O uso de três máscaras por dia equivale a um gasto médio mensal de €45 por pessoa nesta solução mais económica.
E poderão os portugueses contar com algum retorno em sede de IRS? Sim, mas nunca terão um retorno de 100%. As máscaras podem entrar na declaração como despesas de saúde e, em função do rendimento do contribuinte, este beneficiará de uma redução do IRS, que nunca será correspondente ao valor total da despesa. Para uma devolução total do dinheiro gasto, “seria mais fácil o Estado oferecer as máscaras”, diz Susana Claro, sócia da PwC, ao Expresso.
“A taxa de IVA aplica-se às máscaras, independentemente de quem vende e de quem compra. É o produto em si que está sujeito à taxa de IVA de 6% quando vendido em território nacional”, sublinha Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte. Aquela taxa é aplicada “independentemente do local onde as máscaras sejam compradas”, reforça a sócia da PwC. Isto significa que a redução é válida quer a máscara seja adquirida numa farmácia, numa parafarmácia, numa loja de bairro ou online.
TODOS OS TIPOS DE MÁSCARA? “A LEI NÃO ESTÁ CLARA”
A situação complica-se no caso do IRS. “As pessoas podem pedir a redução para efeitos de IRS dessas despesas desde que a entidade vendedora tenha no seu CAE [Classificação Portuguesa das Atividades Económicas] o comércio a retalho de produtos farmacêuticos”, esclarece Susana Claro. Isto é naturalmente válido para as farmácias, mas também para as parafarmácias. “Hoje em dia, as grandes superfícies e o retalho já vendem produtos farmacêuticos, pelo que, à partida, já têm isso no seu CAE”, acrescenta.
E se a máscara for adquirida numa loja de bairro? “É pouco provável que venham a fazer a alteração do CAE”, concede a sócia da PwC, embora não excluindo totalmente essa possibilidade. E o pedido em sede de IRS pode ser feito para todos os tipos de máscaras? “A letra da lei tem suscitado muitas dúvidas e isso é uma situação controversa. A lei não está clara”, refere Susana Claro. O Expresso contactou a DGS para esclarecimento, mas não obteve resposta.
O QUE DEVE FAZER?
- Se adquirir a(s) máscara(s) numa farmácia, ao pedir a fatura com número de contribuinte, as despesas são automaticamente validadas como despesas de saúde. (Por precaução pode sempre confirmar – e corrigir, se necessário – no ‘e-fatura’ do Portal das Finanças.)
- Se fizer a compra noutra superfície e adquirir outros produtos, terá de pedir uma fatura em separado para a(s) máscara(s) – isto se a superfície tiver o CAE relativo ao comércio a retalho de produtos farmacêuticos. Ou seja, num supermercado, por exemplo, convém pedir a fatura das máscaras em separado.
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