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Quando abrem os shoppings? E as creches? Posso remarcar exame de condução? Quando vou poder visitar um familiar num lar de terceira idade? E ir à missa? É permitido fazer campismo? Confira aqui o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento.
Depois do estado de emergência que levou ao encerramento quase total do país — incluindo as deslocações entre concelhos na Páscoa e no fim de semana do 1 de Maio —, a situação de calamidade (em vigor até ao final do mês) prevê a reabertura parcial da atividade em Portugal.
Confira aqui o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO
Comércio:
Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).
Restauração:
Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%. Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio. Abertura de esplanadas.
Feiras e mercados:
Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.
Campismo:
Os parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas podem reabrir, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
Escolas:
Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00. Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
Creches:
Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.
Cultura:
Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.
Lares e cuidados continuados:
Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.
Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.
Trabalho:
Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
Transportes públicos:
Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras. A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
Serviços públicos:
Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.
Náutica de Recreio:
Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.
Escolas de condução e centros de inspeção:
Centros de inspeção podem reabrir. As escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.
SÁBADO, 30 DE MAIO
Celebrações religiosas:
Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.
SEGUNDA, 1 DE JUNHO
Serviços públicos:
Abertura das Lojas de Cidadão.
Comércio:
Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.
Escolas e creches:
Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa). Abertura do ensino pré-escolar. Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).
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