Governo cria aplicação para devolver 200 milhões em IVA dos restaurantes e cultura. Como vai funcionar?

Governo cria aplicação para devolver 200 milhões em IVA dos restaurantes e cultura. Como vai funcionar?

Governo e a SIBS estão a desenvolver uma aplicação para permitir a acumulação de IVA em compras na restauração, alojamentos turísticos e cultura, noticia o Público. Objetivo é estimular a procura interna. Orçamento terá 200 milhões para esta medida.

A medida ainda não está completamente fechada – e esta não faz parte do pacote de negociações com a esquerda -, mas é uma das mais emblemáticas para o Governo neste Orçamento do Estado: o Governo vai inscrever no Orçamento uma verba de 200 milhões de euros para a devolver aos consumidores o IVA que seja gasto em restaurantes, alojamentos turísticos e em eventos culturais.

De acordo com o jornal Público, o IVA será devolvido aos consumidores através de uma aplicação que está a ser desenvolvida pela SIBS, a empresa que gere a rede multibanco. Na prática, funcionará como um cartão de descontos virtual em que o consumidor fica com um saldo acumulado de IVA correspondente ao que gastou em compras nesses serviços, para depois gastar em serviços semelhantes.

A semana passada, António Costa e Siza Vieira, ministro de Estado e da Economia, revelaram que uma das intenções do Orçamento do Estado seria a de criar “um programa de apoio à procura interna que permita aos clientes poder recuperar parte do IVA pago nos serviços de turismo e restauração [e gastá-lo] em novas compras no setor do turismo e restauração”, disse António Costa na Cimeira do Turismo.

Durante a semana várias foram as indicações de como se poderá operacionalizar a medida. Ao que o Expresso apurou, esta seria feita através do número de contribuinte. Ou seja, o consumidor pede a fatura com o seu número de contribuinte e fica registado numa conta virtual (agora sabe-se que numa aplicação) o valor correspondente ao IVA dessa compra. Depois, durante um período de tempo semelhante, o consumidor poderia gastar esse IVA acumulado em compras nos mesmos setores. O “Público” revela que será em períodos de três meses (chegou a ser ponderado um período de seis meses), ou seja, o que se acumula num trimestre, pode ser gasto no trimestre seguinte. E ainda que será a totalidade do IVA. Chegou a estar em cima da mesa a devolução apenas de parte do IVA.

“Direitos do expresso.pt”

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