“Cabeleireiros, livrarias e lojas de roupa vão reabrir na próxima semana mas com regras.
Deve ser assegurada uma distância mínima de dois metros entre as pessoas e, no caso dos cabeleireiros e similares, o atendimento deve ser por marcação.
Máquinas para pagamento automático, equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de “contacto direto com os clientes” devem ser desinfetados após cada utilização.
Se encontrar alguns provadores fechados nas lojas de roupa, não estranhe. Essa é também uma das medidas que faz parte do plano de desconfinamento do Governo.
Serão adotadas medidas que assegurem “uma distância mínima de dois metros entre as pessoas”
– cinco pessoas numa loja de 100 m2 e 10, no máximo, em lojas de 200m2.
– permanecer dentro destes estabelecimentos “apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços
– existam, “se possível”, circuitos específicos de entrada e saída com portas diferentes
– atendimento por marcação prévia
– regras de higiene (lojas de rua, cabeleireiros e livrarias) devem respeitar, as orientações da Direção-Geral da Saúde
– devem ser limpos e desinfetados “diariamente”, os diferentes espaços , assim como os “equipamentos, objetos, superfícies com os quais haja um contacto intenso”
– artigos não embalados devem ser “preferencialmente manuseados e dispensados pelos trabalhadores” e não pelos clientes
– Nas lojas de roupa, numa primeira fase, deve haver controlo do acesso aos provadores, “salvaguardando-se, se aplicável, a inativação parcial” de alguns destes espaços, de modo a garantir as “distâncias mínimas de segurança”
– ajustar o seu horário de funcionamento, de forma a “garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento
– não podem, “em qualquer caso”, abrir antes das 10h00. E, ao longo do dia, “podem encerrar por determinados períodos de tempo para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço”
O novo regime prevê ainda que os estabelecimentos de distribuição alimentar (comércio por grosso) possam vender diretamente os seus produtos, acumulando assim as duas atividades, grosso e retalho. Os bens para venda direta ao público devem “exibir o respetivo preço de venda” e ser disponibilizados em unidades”. Os proprietários destes estabelecimentos devem adotar, “se necessário”, medidas para evitar que haja situações de açambarcamento
Quanto aos serviços públicos, como repartições de finanças e conservatórias (também retomam a 4 de maio, excepto as Lojas do Cidadão), o atendimento mediante marcação prévia é obrigatório…”
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