utilização obrigatória de máscara na rua entra em vigor esta quarta-feira.
De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, “a presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, aplicando-se a “todo o território nacional”.
O uso de máscara é obrigatório a partir dos 10 anos de idade “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação de “atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Há duas outras situações que a obrigatoriedade é dispensada: “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” e “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.
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