Se é titular de um imóvel e está inserido num destes 3 casos, aprenda a preencher corretamente o Modelo 1 do IMI pela – via eletrónica.:
❓ Fez obras de melhoramento que alteraram a estrutura do seu imóvel?
❓ A sua casa deixou de ter como fim a habitação e passou a destinar-se a comércio?
❓ Pretende pedir a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT)?
1. Aceda ao Portal das Finanças – No Portal das Finanças, deve clicar em Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços e escolher a opção IMI. Depois, clique em Modelo 1 (Inscrição/Atualização) e Entregar Declaração.
2. Insira o seu NIF e senha de acesso – Só conseguirá obter o impresso do Modelo 1 do IMI se inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
3. Selecione o modo de entrega – É possível escolher a modalidade de entrega do Modelo I do IMI, tendo como primeira opção a hipótese de realizar o preenchimento do impresso diretamente no Portal das Finanças, uma escolha recomendada pela Autoridade Tributária, e ainda, a opção de descarregar a “Aplicação IMI – Modelo I”.
4. Quadro Inicial: Tipo Prédio a Avaliar – Neste quadro do Modelo I do IMI deve mencionar o tipo de imóvel que quer que seja reavaliado. Caso seja uma moradia, escolha a opção “Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente”. Caso se trate de um apartamento, opte por “Fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal”.
5. Quadro 1: Elementos da Declaração – No “Quadro I – Elementos da Declaração” têm de ser indicados os elementos relativos ao proprietário. No campo “Titular”, por exemplo, deve colocar o seu NIF, tendo ainda de mencionar noutros campos o seu telefone e e-mail.
No campo “Motivo”, escolha a opção “Pedido de Avaliação”, para que surja um novo campo com o nome de “Subdivisão”, onde deve clicar em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”.
6. Quadro 2: Identificação Matricial – Aqui, o proprietário deve clicar no botão “Adicionar” para acrescentar uma linha, algo que deve ser feito antes de começar a preencher o “Quadro 2 – Identificação Matricial” do Modelo 1 do IMI. Depois disso, basta preencher os restantes campos.
No campo “Tipo”, selecione “Urbano” ou “Rústico”, tendo também de identificar no impresso a “Freguesia” onde se encontra o imóvel (código composto por seis dígitos). Caso não saiba o referido código, clique no botão onde pode ver três pontos. Deve ainda mencionar o número de “Artigo” e a “Fração” do imóvel, sendo possível encontrar estas informações na sua caderneta predial. No caso dos campos “Secção” e “Arv/Col”, estes servem apenas para terrenos situados fora dos centros urbanos.
7. Quadro 3: Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio – Na área “Fração”, terá de inserir o eu NIF e o código da fração, que se encontra na caderneta predial. Já em “Domicílio Fiscal”, no local “Tipo”, deve escolher “Território Nacional” se for residente em Portugal, não tendo nesse caso de preencher o campo “País”.
Em “Tipo de Proprietário” terá de escolher entre “Único proprietário”, “Coproprietário” (mais do que um proprietário), “Usufrutuário” ou “Superficiário”.
Em “Parte”, mencione a quota-parte de cada proprietário. Caso haja apenas um proprietário, insira 1/1. Quando são dois proprietários, escreve-se 1/2. Selecione “Bem casal” se o imóvel pertencer também ao seu cônjuge, tendo de indicar o respetivo NIF.
8. Quadro 4: Elementos do Prédio – Todas as informações pedidas no Quadro 4 – Elementos do Prédio do Modelo 1 do IMI encontram-se na caderneta predial.
9. Quadro 5: Caracterização – No campo “Afetação” deve informar o tipo de utilização do imóvel (habitação, comércio, etc). Os elementos pedidos nos restantes campos devem ser vistos na caderneta predial.
10. Quadro 6: Outros elementos – Este quadro serve para serem preenchidos os campos “Data da licença de utilização”, que se encontra na caderneta predial, e “Idade do Prédio”.
11. Validar – Para que a entrega do Modelo I do IMI seja feita com sucesso, deve clicar em “Validar” para averiguar se existem erros de preenchimento. Caso o formulário apresente incorreções, terá de corrigi-las.