4 formas de ter Isenção de mais valias!
🔸Quem comprou a sua casa antes de 1 de janeiro de 1989 está Isento de pagamento de mais valias.
- – Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o código do IRS, pelo que não existia este imposto).
- – Terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 (neste caso o imóvel não tem de ser habitação própria e permanente).
🔸Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias se venderem imóveis (habitação própria permanente) e reinvestirem em certos produtos financeiros.
- – Para beneficiar desta isenção, é necessário que no prazo de 6 meses a contar da data de venda do imóvel, o valor seja reinvestido.
>> Seguros PPR, fundos de pensões ou certificados de reforma são alguns dos produtos abrangidos por este regime.
- – Ao valor da venda do imóvel, deve ser deduzido o montante da amortização do empréstimo contraído para a aquisição.
- O reinvestimento total num produto para a reforma dá direito a uma total isenção de mais-valias. Se for parcial, a isenção será proporcional à parte dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido.
🔸Venda de segunda habitação ou terreno para construção (não entram os terrenos rústicos)
- – Entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, desde que invistam o valor da venda (-crédito desse imóvel) na amortização de um crédito habitação própria permanente do próprio, cônjuge ou descendentes), no prazo de 3 meses a contar da data da venda.
🔸Venda de habitação própria permanente com isenção de mais valias, quando:
- – O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;
- – Não pode ter beneficiado desta isenção, no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.
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