Governo acaba de aprovar o prolongamento do prazo das moratórias de crédito por mais seis meses, até setembro de 2021.
“As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. A adesão a este regime excecional terá de ser feita até 30 de setembro, para quem o solicite pela primeira vez ao banco pedir a suspensão das suas prestações.
Ou seja, as moratórias de crédito (suspensão de pagamento de juros e capital – ou apenas juros ou capital -, cujo prazo já tinha sido alargado de 30 de junho a para 31 de março de 2021) passam agora a beneficiar de mais seis meses de carência das prestações em falta junto da banca.
O prolongamento dos prazos dos apoios concedidos ás famílias e empresas visa manter um balão de oxigénio a todos os que foram e continuam a ser afetados pelos efeitos da pandemia e cuja intenção do Governo já tina sido antecipada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
Entre as alterações aprovadas para apoiar os agentes económicos, está também o prolongamento do regime excecional e temporário relativos aos contratos de seguros cujo prazo terminava a 30 de setembro.
O Governo decidiu ainda esclarecer que as entidades beneficiárias, que no dia 1 de outubro de 2020, ainda se encontrem abrangidas por medidas de apoio extraordinário à liquidez, “beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021”. É ainda referido que “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.
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