Estado de contingência: afinal, o que pode ou não fazer a partir de terça-feira?

Estado de contingência: afinal, o que pode ou não fazer a partir de terça-feira?

Tem dúvidas sobre o que muda a partir de 15 setembro, com a entrada em vigor das novas medidas de contingência anunciadas? Saiba o que se mantém e o que sofre alterações, até ao final do mês, com a entrada em vigor das novas medidas de contingência.

país ficou esta quinta-feira a conhecer as novas medidas de contingência, anunciadas por António Costa e aprovadas em reunião do Conselho de Ministros. O cinto de segurança aperta para emagrecer a propagação da covid-19. As novas diretrizes entram em vigor a partir de terça-feira e perduram até ao final do mês. Mas, afinal, de que forma isso vai alterar o quotidiano dos portugueses?

Acabaram-se as férias, está na hora de regressar ao trabalho. O que esperar?

Os trabalhadores das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto vão continuar a trabalhar organizados por equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Os horários de entrada e saída, assim como os de pausa e refeição, são diferenciados. Não podem chegar todos ao mesmo tempo, medida que também serve para evitar horas de ponta com grandes aglomerados, especialmente nos transportes públicos.

Deixou os filhos na escola. E agora?

O regresso às aulas, em regime presencial, decorre entre 14 e 17 de setembro. Todos os estabelecimentos de ensino são obrigados a ter planos de contingência delineados e um referencial de atuação perante um caso suspeito. A distribuição de equipamentos de proteção individual é obrigatória. Os alunos vão ser organizados em grupos a manter durante todo o período de permanência na escola, para minimizar o contacto entre estudantes. Todos os elementos da comunidade educativa, exceto os estudantes do 1.º ciclo, são obrigados a usar máscara no recinto escolar e a desinfetar as mãos quando chegam. As aulas de cada turma devem decorrer sempre na mesma sala e com lugares fixos. Dentro da sala, deve ser respeitado o distanciamento de um metro entre as carteiras. Os intervalos devem ter a menor duração possível.

Quer sair com amigos ou família. Quantas pessoas pode convidar?

Os ajuntamentos ficam reduzidos a metade em todo o país, passando de 20 para 10 pessoas, ao exemplo do que acontecia em Lisboa, onde o limite permitido já era esse. Se o encontro for num centro comercial, não poderá estar em grupos superiores a quatro pessoas, tal como acontece se optar por um restaurante, um café ou uma pastelaria a menos de 300 metros de uma escola.

Quais são os limites de capacidade dentro de cada estabelecimento?

Tudo se mantém neste aspeto. Os estabelecimentos de restauração continuam com um terço da lotação, o que se aplica também às esplanadas. Já o comércio a retalho, as grandes superfícies comerciais e os conjuntos comerciais não podem exceder a ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.

E o uso de máscara é obrigatório?

Só a pode retirar para molhar a palavra ou forrar o estômago. O uso de máscara continua a ser obrigatório em espaços fechados, exceto para beber e comer. Depois de pagar a conta, pode retirá-la, se quiser. Nos transportes públicos, só se viaja com o rosto tapado. Ao contrário do que tem estado a ser adotado em algumas cidades mundo fora, em Portugal não está previsto para já o uso de máscara ao ar livre. Apenas algumas autarquias com surtos ou aumento de casos estão a recomendá-lo.

Até que horas podem durar os momentos de convívio?

Esqueça as noitadas. Os estabelecimentos não podem abrir antes das 10h (à exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros ou ginásios) e terão de fechar portas, no limite, às 23h. As autarquias podem decretar horários de fecho menos tardios, a partir das 20h, em função da situação epidemiológica de cada município.

E na hora de ir jantar fora?

Aqui abre-se uma exceção. Os restaurantes podem permanecer abertos até à 1h, mas só podem receber clientes até à meia-noite. O consumo de bebidas alcoólicas é permitido até ao horário de fecho.

Quanto aos bares ou discotecas, já se podem frequentar?

Nim. Pode e não pode. Os espaços de diversão noturna continuarão a funcionar como bares ou pastelarias. Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20h. O que é que isso quer dizer? Esqueça a ideia de dar tudo nas pistas de dança. Vão continuar fechadas.

Mas então pode-se ficar a beber um copo até mais tarde na rua?

O consumo de bebidas alcoólicas é proibido a partir das 20h, a não ser que seja para acompanhar refeições. A mesma hora foi decretada como limite para a compra de bebidas alcoólicas nos supermercados e hipermercados. No caso das estações de serviço, é interdita a venda a qualquer hora. O consumo na via pública também não é permitido.

Pode-se ir ao estádio ver a bola?

Guarde o cachecol. Ainda não é para já que as bancadas dos recintos desportivos vão poder contar com a sua presença. “A decisão que temos neste momento é não permitir a existência de público nos recintos desportivos de forma a evitar os riscos de contaminação. Todos sabemos que o nosso comportamento no cinema é muito diferente de quando vamos a um estádio de futebol”, sustentou António Costa, durante a apresentação das medidas de contingência.

E as outras modalidades?

A atualização das normas permite a retoma de modalidades como o futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, encarregando as federações e os clubes de avaliarem o risco de contágio de covid-19 e de “elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade”.

“Direitos do expresso.pt”

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