O Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) é, como o próprio nome indica, um imposto aplicado sobre o património imobiliário. Foi criado em 2017 e Orçamento do Estado para este ano trouxe-lhe um novo escalão. Afinal, para que serve este imposto e quem tem de pagá-lo? Eis 6 perguntas e respostas para saber tudo sobre este imposto.
O que é o AIMI?
O AIMI um imposto que “incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo”, lê-se no Portal das Finanças.
Trata-se de um imposto que veio complementar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Que tipo de prédios estão abrangidos?
Encontram-se abrangidos pelo AIMI os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção.
Quem tem de pagar?
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas (empresas) quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.
Quando deve ser liquidado?
A liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado “de uma só vez” durante o mês de setembro, segundo o Fisco.
Quem está isento?
Imóveis afetos ao comércio, à indústria e aos serviços, empresas municipais, as cooperativas de habitação social e construção e as associações de moradores.
Que escalões existem?
Existem neste momento 3 escalões no AIMI:
* Taxa de 0,7% a quem tiver um património avaliado entre os 600 mil euros e um milhão de euros;
* Taxa de 1% entre um milhão e dois milhões de euros;
* Taxa de 1,5% se o valor global ultrapassar os dois milhões de euros.
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