Arrendamento jovem: quem pode beneficiar dos apoios do Porta 65?

Arrendamento jovem: quem pode beneficiar dos apoios do Porta 65?

Nova fase de candidaturas agora em setembro, através do Portal da Habitação. Há que reunir vários requisitos, que agora explicamos.

Os jovens podem beneficiar de ajudas públicas para o pagamento da renda da casa. Os apoios são dados através do programa Porta 65 e agora em setembro arranca uma nova fase de candidaturas. Mas há critérios a cumprir e passos a dar. Explicamos tudo agora neste artigo da Deco Alerta.

Tenho 33 anos e pretendo arrendar casa em Lisboa. Um amigo disse-me me posso candidatar ao Porta 65. Podem esclarecer sobre a veracidade desta informação e sobre o que devo fazer, no caso de ser possível candidatar-me?
Os candidatos ao Porta 65 devem ter entre 18 e 35 anos e quando se trata de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos e são prioritários os jovens que tenham rendimentos mais baixos. Terão de submeter a tua candidatura através do Portal da Habitação.

Para acederes terás de inserir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças. Anualmente abrem quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro, estando, cada um deles, disponível pelo menos, 15 dias. Para que averiguares se tens direito a apoio, usa o simulador disponibilizado no portal.

Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenhas a morada atualizada, deves pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Podes proceder à actualização ou alteração de morada no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar> Pedido> Alteração de Morada.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deve apresentar a renovação da candidatura.
Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Estamos em setembro. Não percas tempo! Informa-te sobre os documentos connosco.
*Conta com o apoio da DECO através do número de telefone 21 371 02 20, do endereço eletrónico decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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