Natal e Ano Novo: quando posso circular? A que horas tenho de voltar? Com quantas pessoas posso estar? E jantar fora? (as regras, uma a uma)

Natal e Ano Novo: quando posso circular? A que horas tenho de voltar? Com quantas pessoas posso estar? E jantar fora? (as regras, uma a uma)

As medidas atuais de combate à pandemia vão-se manter até ao dia 7 de janeiro, garantiu o primeiro-ministro, António Costa, durante o anúncio das medidas para o Natal e para o Ano Novo. A boa notícia é que, pelas contas do governo, é possível aliviar um pouco as restrições durante a época festiva. Saiba em que moldes.

Os números de novos casos têm caminhado favoravelmente, desde que o governo implementou medidas mais restritivas de combate à pandemia por covid-19. Mantendo-se as medidas atuais (mesmo as mais restritivas, aplicadas aos concelhos com risco elevado), António Costa, na voz do governo, acredita ser possível que o país chegue a dia 18 de dezembro com números mais favoráveis.

Esse dia será fundamental para os portugueses. O primeiro-ministro voltará a falar ao país já com certezas sobre o que será permitido fazer durante a época festiva, uma vez que por essa altura já terá sido reavaliada a evolução da pandemia, no sentido de verificar se as previsões anunciadas este sábado são para manter ou se é preciso “puxar o travão de mão”, como ilustrou António Costa.

A manterem-se, as medidas em vigor até ao dia 7 de janeiro serão aliviadas nos períodos festivos, entre os dias 23 e 26 de dezembro, por altura do Natal e no dia 1 de janeiro, o dia de Ano Novo. E as exceções são estas:

Para o período do Natal:
– pode-se circular entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro
– a circulação é permitida toda a noite de 23 para 24 para quem se encontre na estrada
– nos dias 24 e 25 é permitido circular até às 2h e no dia 26 até às 23h

Para o período da Passagem de Ano:
– não é permitida circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 31 e as 5h da manhã de dia 4 de janeiro
– circulação na via pública só até às 2h da manhã de dia 1 de janeiro
– não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos com mais de 6 pessoas na rua

Funcionamento dos restaurantes:
– nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, o horário de funcionamento vai até 1h da manhã
– nos dia 26 de dezembro e 1 de janeiro, terão de fechar pelas 15h30 nos concelhos de risco elevado ou extremamente elevado (veja aqui a lista)

António Costa, primeiro-ministro, não estipula um número máximo de pessoas para as reuniões familiares natalícias porque “não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje suficiente informação para saber que os encontros, e também os encontros de família, são momentos de risco”, avisou. No entanto, pede para serem evitados ajuntamentos com muitas pessoas, principalmente se estiverem sem máscara, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

António Costa, primeiro-ministro, não estipula um número máximo de pessoas para as reuniões familiares natalícias porque “não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje suficiente informação para saber que os encontros, e também os encontros de família, são momentos de risco”, avisou. No entanto, pede para serem evitados ajuntamentos com muitas pessoas, principalmente se estiverem sem máscara, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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