Para já, o Governo testa o recolher obrigatório reforçado em dois fins de semana, mas António Costa admitiu nas reuniões com os partidos que tudo pode ser agravado e prolongado. Com as pontes de dezembro à porta, se os números não baixarem, as restrições alastram no tempo. Relembre o que muda a partir de segunda-feira.
O novo estado de emergência começa já amanhã, segunda-feira, dura até 23 de novembro e o Governo anunciou sábado à noite o que é que isso significa de concreto.
Nos 121 concelhos mais problemáticos, há recolher obrigatório restrito nos dias úteis (entre as 23h e as 05h) e reforçado nos dois próximos fins de semana (entre as 13h e as 05h). Comércio e restauração serão abrangidos, exceto o takeaway.
Se a curva não achatar, os limites à livre circulação alastram por dezembro. António Costa admitiu isso mesmo nas reuniões que teve com os partidos na semana passada.
Para já, eis o que muda:
Sábados e domingos – na rua só de manhã (com exceções)
Nos próximos dois fins de semana (14, 15, 21 e 22 de novembro) não vai poder saír de casa entre as 13h e as 5h do dia seguinte. Ou seja, só poderá circular na via pública durante a manhã.
Esta regra tem exceções. Pode circular para ir ou regressar do trabalho, para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente, para passear animais de estimação ou para dar um passeio higiénico na área próxima da residência.
Dias úteis – em casa das 23h às 05h do dia seguinte
De segunda a sexta-feira, o recolher obrigatório vigora entre as onze da noite e as cinco da manhã. Com as mesmas exceções aplicadas aos fins de semana.
Não há multas
O Incumprimento não é “uma questão penal”, disse o primeiro-ministro. Os cidadãos que não cumprirem poderão ser conduzidos às suas residências pelas autoridades. Mas não há multas.
Restrições ao comércio e restauração
O comércio terá que encerrar durante o horário do recolher obrigatório nos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos. Os restaurantes só podem funcionar em “take away” até às 13h00 e, depois dessa hora, com entrega de refeições ao domicílio. Nos dias úteis, mantêm-se os horários em vigor – os restaurantes podem funcionar até às 22h30 e o comércio até às 22h nos 121 concelhos em causa.
Testes obrigatórios
Passa a ser possível exigir testes rápidos à covid-19 em estabelecimentos de saúde, lares, escolas, prisões e nas chegadas a Portugal por via aérea e marítima. A medida é válida para todos os concelhos de Portugal continental.
Medição de temperatura
Passa a ser possível exigir testes de diagnóstico em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.
Funcionários públicos e professores requisitados
Funcionários públicos em isolamento profilático ou sem atividade por serem de grupos de risco e professores sem componente letiva vão ser mobilizados para o acompanhamento e vigilância à covid-19. Objetivo: atenuar a pressão nos sistemas de saúde. Mais de um milhar de funcionários públicos e professores vão ser chamados.
Meios de saúde privados requisitados
O Estado pode requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
Tudo pode mudar na quinta-feira
A lista de concelhos abrangidos será atualizada a cada 15 dias e a próxima revisão será realizada no conselho de ministros da próxima quinta-feira. António Costa não afastou a hipótese de ter que avançar com mais restrições. O critério adotado até aqui foi o que está a ser seguido a nível internacional – 240 casos de infecção por 100 mil habitantes, registados nos 14 dias anteriores, exigem que se apertem as regras.
As restrições que já vinham do anterior pacote
O Governo tem vindo a aprovar sucessivos pacotes de medidas consoante os números da epidemia evoluem. Há uma semana, antes do estado de emergência, já tinham sido impostas as seguintes limitações.
– Restaurantes obrigados a encerrar às 22h30.
– Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
– Autarcas decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.
– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
– Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
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