FEVEREIRO
> Até 15 de fevereiro, tem de comunicar os dados do agregado familiar.
> Esta comunicação serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
> Até 15 de fevereiro, é a data limite para se comunicar à AT os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas e para informar sobre eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.
> Até 25 de fevereiro é o prazo para consultar registar ou validar as faturas das despesas realizadas no ano anterior.
> Caso tenha faturas que não apareçam no e-fatura, deve inseri-las manualmente. E quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até este dia, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
MARÇO
> Até dia 15 de março, são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte.
> Será possível ver também outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura como: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
> Após esta data, tem até o final do mês para reclamar caso verifique que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.
> É também neste período que pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
ABRIL A JUNHO
> Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o período de entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, através do Portal das Finanças. O processo é feito exclusivamente online.
> Assim para aqueles que não tiverem acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
> A liquidação da declaração e a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando dizer a entrega a longo deste período.
JULHO
> Ao longo do mês de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. O dia 31 é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
AGOSTO
> No caso de ter de pagar IRS, terá de o fazer até 31 de agosto. Saiba que é possível fazer o pagamento de forma fracionada, desde que faço o pedido junto do serviço de Finanças.
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