Novas regras para os senhorios terem reduções no IRS (arrendamento de casa)

Novas regras para os senhorios terem reduções no IRS (arrendamento de casa)

Senhorios têm de comunicar ao Fisco os novos contratos de rendas de longa duração ou primeira renovação até 15 de fevereiro.

 

Os senhorios têm de comunicar até 15 de fevereiro de 2022, o novo contrato de arrendamento (de longa duração) ou primeira renovação, para beneficiarem de redução no IRS

Em 2019 entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.

Para que os senhorios tenham o benefício fiscal, o contrato terá de ser impreterivelmente comunicado até 15 de fevereiro de cada ano.

Esta comunicação deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72.º do Código do IRS, sendo que tal pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo.

 

Quem tenha celebrado em 2021 um contrato com início em 1 de maio desse ano e com duração de dois anos (até abril de 2023), deve proceder à respetiva comunicação à AT até 15 de fevereiro de 2022.

Caso o contrato tenha sido celebrado em 1 de maio de 2020 e já tenha sido objeto de comunicação até 15 de fevereiro de 2021, não será este ano necessário fazer nada para que a referida redução de taxa do IRS seja aplicada.

Caso o contrato iniciado em maio de 2021 não cessar no termo (em abril de 2023) e for renovado (de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2025)

  • deve ser feita a comunicação até 15 de fevereiro de 2024, para ser registada a sua nova duração decorrente da renovação.

Se a comunicação do contrato tiver sido efetuada dentro da data prevista, a redução da taxa será aplicada enquanto o contrato estiver vigente e em função da redução que resultar da duração do contrato.

Qual a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%:

  • 2% nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos;

 

  • 5% nos contratos entre os cinco e os 10 anos;

 

  • 14% para contratos entre 10 e 20 anos.

Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.

Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.

 

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