Estão disponíveis novas moratórias de crédito por nove meses

Estão disponíveis novas moratórias de crédito por nove meses


Clientes com contratos de crédito à habitação, crédito para educação e crédito a empresas podem solicitar, até ao fim de março, suspensão do pagamento de juros e de capital. Bancos e supervisor aconselham já prudência e cuidados.

Desde o primeiro dia deste ano que os clientes bancários podem solicitar aos bancos a suspensão de prestações dos seus créditos à habitação ou para fins de educação por um período máximo de nove meses. O mesmo prazo é atribuído às empresas. Porém, quem já esteve sob a moratória legal, pode verificar aqui alguma limitação temporal.

Foi no último dia de 2020 que ficou publicado em Diário da República, depois da promulgação pelo Presidente da República, a extensão do regime de moratórias, com o Governo a aproveitar a folga dada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) para estender as moratórias até 30 de setembro de 2021.

Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2020, quem não estava sob nenhuma moratória a 1 de outubro de 2020, pode comunicar a adesão até 31 de março deste novo ano, sendo que a suspensão dos juros e/ou do capital dos empréstimos só poderá estender-se por um período máximo de nove meses. As condições para a adesão são aquelas que já existiam (uma pessoa do agregado familiar em isolamento profilático ou assistência a filhos ou netos; em situação de desemprego; em redução do horário de trabalho ou com suspensão do contrato; trabalhadores independentes elegíveis para o apoio por redução da atividade; trabalhadores de entidades fechadas por imposição legal; quebra de pelo menos 20% do rendimento do agregado por conta da pandemia de covid-19).

Os clientes que já estiveram sob a moratória pública em algum momento (e entretanto cancelada) podem voltar a solicitar a adesão. Só que o limite de nove meses aplica-se também ao período em que já esteve coberto pela moratória.

O Banco de Portugal deixa um exemplo, no seu site: “Por exemplo, um contrato de crédito que beneficiou da moratória pública entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020 (cinco meses), caso venha a aceder novamente à moratória em 1 de fevereiro de 2021, apenas poderá manter-se ao abrigo deste regime até 31 de maio de 2021”.

O limite de nove meses, avisa também o Banco de Portugal, não se aplica aos créditos que já estavam sob a moratória pública a 1 de outubro, que podem beneficiar da mesma até ao seu termo (a maior parte, 30 de setembro de 2021).

PORTUGAL COM DIMENSÃO EXPRESSIVA DE MORATÓRIAS
O prolongamento deste regime de moratória pública (que continua a obrigar a que os clientes não estejam em mora nos seus empréstimos e que estejam regularizados perante o Fisco e a Segurança Social, ou em regularização formal) é só para crédito à habitação, crédito a empresas (empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e entidades da economia social) e ainda crédito para fins de educação. O crédito ao consumo generalizado fica de fora, e o Público noticiou, há dias, que a Associação Portuguesa de Bancos não pondera aproveitar o novo enquadramento da EBA para que haja novas moratórias nos créditos ao consumo.

Portugal tem uma utilização expressiva de moratórias. Em setembro, 32% dos empréstimos a empresas estavam sob moratórias (eram cerca de 24,4 mil milhões de euros). Quanto às famílias, as moratórias abrangiam, na mesma data, 21,6 mil milhões de euros em empréstimos a particulares. O número representa 17% da carteira de empréstimos a famílias, quando a média da União Europeia estava, em junho, nos 6,2%, segundo uma comparação feita pelo Banco de Portugal.

BANCO DE PORTUGAL PEDE ATENÇÃO AOS BANCOS
Tendo em conta este peso, o supervisor está a pedir aos bancos que seja pro-ativos na forma de detetar eventuais problemas de as empresas e os particulares voltarem às habituais prestações mensais de pagamento de créditos quando terminarem as moratórias.

No relatório de estabilidade financeira de dezembro, o supervisor escrevia que “as instituições financeiras deverão identificar de forma precoce limitações na capacidade de pagamento dos mutuários e evitar o reconhecimento tardio de perdas”. “Este comportamento pró-ativo é importante dado o peso das moratórias de crédito nas exposições dos bancos e o prazo de aplicação das moratórias em Portugal serem superiores à generalidade dos países da área do euro, ainda que nem todas as famílias que aderiram à moratória tenham verificado uma quebra de rendimento no momento de adesão”, continuava o documento.

O governador, Mário Centeno, já assumiu que as moratórias em Portugal têm uma “dimensão muito significativa”, “muito maior” do que na União Europeia, e que, por isso, deve ser observado de forma atenta até à sua extinção. “Devemos avaliar a amplitude, dimensão e foco dessas moratórias ao longo dos próximos meses”, disse, em dezembro.

Os bancos já estão a preparar o final destas moratórias e vão avisando os clientes de que devem antecipar qual a sua verdadeira situação antes dessa data, como deu nota o Jornal de Negócios há duas semanas.

” Direitos do Expresso.pt/Economia”

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