BCE sobe juros em 75 pontos base.

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 A Euribor está a subir, é um facto! O que fazer?!

Quem tiver de pedir um financiamento para comprar casa!

A partir de agora encontrará um mercado mais caro, tanto para taxas variáveis (e indexadas à Euribor que está a subir a elevado ritmo) como para as taxas fixas.

 

E quem já está a pagar um empréstimo habitação de taxa variável

(cerca de 90% dos contratos em Portugal) também verá as prestações da casa subir assim que a Euribor for atualizada.

 

Já tem um crédito habitação com taxa variável? O que fazer?

É certo que a taxa fixa já não está tão apelativa, mas faça simulações para perceber se faz sentido, passar para taxa fixa, face ao aumento expectável.

Junto do seu banco ou eventualmente transferência de crédito para outro banco, poderá ser compensador.

 

O que ter em conta para contratar um novo crédito habitação?

> TAXA VARIÁVEL > Importante saber que a prestação vai continuar a subir e quando! 

EXEMPLO:

◊ Se contratar um crédito habitação em outubro, com a Euribor a 12 meses

◊ Apenas em outubro do próximo ano, sentirá a atualização, face ao aumento da Euribor (12 meses).

 

O que ter em conta para contratar um novo crédito habitação?

> TAXA FIXA > O que fazer?

◊ É certo que a taxa fixa já não está tão apelativa, mas faça simulações para perceber se faz sentido, adquirir taxa fixa, face ao aumento expectável.

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Novo DIREITO DE PREFERÊNCIA 📚 O que é e para que serve?

Novo DIREITO DE PREFERÊNCIA 📚 O que é e para que serve?

Novo DIREITO DE PREFERÊNCIA 📚 O que é e para que serve?

❔Como saber, se tenho de dar direito de preferência, na casa que vou vender?

 

Os proprietários de imóveis, na hora de colocar um ativo no mercado >> nas chamadas zonas de pressão urbanística >>

  • Deverão respeitar o direito de preferência Ao avançar com o processo de venda de uma casa

 

Quem poderá exercer esse direito?

  • Municípios Regiões Autónomas Estado Inquilinos Cooperativas de habitação e construção

 

Os profissionais de mediação deverão:

  • Verificar se, na planta publicada pelo município
  • Se sim, comunicar as condições do negócio para o exercício do direito de preferência na plataforma “casa pronta”
  • O imóvel objeto do negócio se insere numa zona de Pressão Urbanística
  • Marcação da escritura ou documento particular, deverão ser agendados para data posterior ao término do direito de preferência

 

Novo decreto-lei Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro

Como proceder ao direito de preferência?

Aceder ao site (clique na imagem)

 

Siga os PASSOS para colocação do anúncio:

    

 

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ARRENDAMENTO JOVEM > Maior facilidade > Porta 65 Jovem!

ARRENDAMENTO JOVEM > Maior facilidade > Porta 65 Jovem!

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Candidatos

> não têm de ter contrato de arrendamento,

> Aumentam limites aos valores máximos de renda (Lisboa e Porto duplicam).

 

Ajuste nas rendas máximas admitidas, podem sofrer atualização, de acordo com os valores definidos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA)!

> Renda máxima admitida passará quase ao dobro em algumas cidades, nomeadamente em Lisboa e Porto > onde o valor das rendas disparou nos últimos anos.

 

O que vai mudar?

> Mesmo não sendo titulares de um contrato de arrendamento, os CANDIDATOS passam a ser elegíveis para receber o apoio à renda.

> Passam a ser considerados os limites previstos no PAA.

 

  • Poderá haver aumentos substanciais nas ajudas ao pagamento das renda e a atualização dos limites será mais expressiva, nas cidades mais caras.

 

Saiba mais em (clique na imagem)

 

Novo período de candidaturas:

Das 10:00h de 19 de abril de 2022

Até às 17:00h de 24 de maio de 2022

 

 

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Transportes públicos GRATUITOS!

Transportes públicos GRATUITOS!

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A proposta 164/2022 foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Lisboa a 21 de abril.

 

“Um dia histórico para a nossa cidade” 

Afirmação do Presidente Carlos Moedas

 

RESIDENTES EM LISBOA

> ATÉ 23 Anos

> + DE 65 Anos

TERÃO TRANSPORTES PÚBLICOS GRATUITOS!

deverá entrar em vigor nos próximos meses após apresentação na Assembleia Municipal.

Consulte a proposta!

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IMI FAMILIAR?!? O que é isso?

IMI FAMILIAR?!? O que é isso?

IMI FAMILIAR?!? O que é isso?

264 municípios aderiram este ano ao IMI Familiar >> Redução do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) às famílias com dependentes!

 

Nos concelhos que aderiram ao IMI familiar A dedução é de:

> 20 euros às famílias com 1 dependente

> 40 euros com 2 dependentes

> 70 euros quando existem 3 ou + dependentes.

Cálculo do IMI que vou pagar com a aplicação do desconto!

Para consultar a lista de autarquias, Pode aceder ao site:

* Clique na imagem!

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Herdei uma casa e quero vendê-la, tenho que pagar mais valias?

Herdei uma casa e quero vendê-la, tenho que pagar mais valias?

 

Artigo 10º do Código de IRS

“constituem mais-valias os Ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.

Herdei uma casa e quero vendê-la, tenho que pagar mais valias?

 

Resumindo

A mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel (atualizado com a aplicação do coeficiente monetário), subtraindo as despesas e encargos dos últimos 12 anos, como obras, por exemplo.

 

Cálculo das mais-valias* de venda de imóveis herdados!

* As mais-valias são pagas no IRS, só em caso de venda da casa.

 

Feitas as contas

O valor sujeito a tributação é de 50% da mais-valia.

Este valor é adicionado aos seus rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.

 

O que está incluído nas despesas/Encargos?

> Obras de valorização (dos últimos 12 anos)

> Impostos e emolumentos de registo (se aplicável)

> Pagamentos de mediação imobiliária

> Custos com a obtenção de certificados energéticos

> Entre outros

 

Como sei o valor da casa herdada?

O valor de aquisição considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo ou que servirá de base – Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

 

Quando se herda uma parte do imóvel?

O valor considerado será, a proporção do VPT.

O valor em consideração, será o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da herança (proporcionalmente à sua quota parte) ao qual será deduzido o valor da venda, como explicado anteriormente, no Cálculo da mais-valia.

 

O anexo a preencher, será o Anexo G1 para a aquisição anterior a 1989 e o anexo G para a aquisição posterior a esta data, na proporção da aquisição.

 

Em que situações existe exclusão da tributação da mais valia, veja o nosso artigo!

 

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Saiba se tem ISENÇÃO no pagamento do imposto sobre as mais-valias?

Saiba se tem ISENÇÃO no pagamento do imposto sobre as mais-valias?

Isenção de pagamento de mais-valias: em que situações?

 

A mudança de lei de 2021 – inserida no Orçamento de Estado para 2021

> Veio reduzir os casos em que há isenção de pagamento de imposto sobre as mais-valias de imóveis. Até 2020, vigorava um regime excecional que oferecia esta isenção a quem usasse o dinheiro das mais-valias para pagar o crédito de uma habitação própria e permanente, desde que o empréstimo tivesse sido contratado até 2014.

 

A partir de 2021, que não se aplica

> Agora, só está prevista a isenção do pagamento de mais-valias aquando da venda da casa, se houver reinvestimento numa nova habitação. E não só. De acordo com o Código do IRS, ficam isentos do pagamento de mais-valias os seguintes casos:

> Se o imóvel vendido for a morada própria e permanente do contribuinte e as mais-valias forem totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação própria e permanente. Neste caso, a família tem 36 meses (três anos) para realizar o reinvestimento.

– Se já tiver adquirido a casa antes de vender à antiga, tem dois anos para informar o Fisco que vai investir as mais-valias para pagar o imóvel.

 

> Contribuintes reformados ou com + de 65 anos de idade que invistam as mais-valias num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico ou no regime público de capitalização (certificados de reforma), nos seis meses posteriores à venda do imóvel;

– Os imóveis adquiridos antes de 1989, ano em que entrou em vigor o código do IRS, também estão isentos de pagar mais-valias.

 

Artigo 10º Mais Valias (Portal das Finanças)

 

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Nota de Liquidação do IRS?? Como posso obtê-la?

Nota de Liquidação do IRS?? Como posso obtê-la?

🏡 Nota de Liquidação do IRS?? O banco está a pedir-me esse documento, como posso obtê-lo?

 

A Nota de liquidação, à semelhança do Modelo 3 do IRS, é um documento solicitado pelo banco para análise da viabilidade bancária.

 

Mas o que é a Nota de Liquidação?

A nota de liquidação de IRS é um documento que demonstra os cálculos feitos pela Autoridade Tributária e Aduaneira para apurar o montante de IRS a pagar ou a receber pelo contribuinte.

A nota de liquidação de IRS é remetida ao contribuinte por correio. Porém, é possível obter uma segunda via deste documento online, através do Portal das Finanças.

 

Caso não tenha esse documento, poderá obtê-lo através do site das finanças.

Siga os passos

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Posso Arrendar a minha casa com hipoteca? Sem avisar o banco?

Posso Arrendar a minha casa com hipoteca? Sem avisar o banco?

Com as mudanças e necessidades que surgem ao longo da vida, a casa que foi adquirida para morar, poderá mais tarde, vir a ser alvo de arrendamento.

 

> Mas será possível arrendar uma casa hipotecada?

Antes de 2019, arrendar uma habitação própria e permanente com hipoteca teria garantidamente um aumento do spread por parte da entidade bancária.

 

> A finalidade do crédito contratado estaria a ser alterada.

Com a Nova Lei, qualquer pessoa com crédito à habitação com hipoteca pode arrendar a sua casa:

> Sem que tenha de prestar qualquer esclarecimento ao banco e,

> Sem que o mesmo aumente o spread.

 

Desde fevereiro de 2019

> Qualquer proprietário de uma habitação própria e permanente com hipoteca ao banco, pode arrendar essa mesma habitação sem que veja aumentado o seu spread pela entidade bancária.

 

Se pretende arrendar a sua habitação própria e permanente sem dar consentimento ao banco já o pode fazer, a menos que:

> no contrato de crédito à habitação esteja expressamente descrito o contrário. 

 

Importante observar a existência de cumprimento de duas regras:

> Na altura de redigir o contrato de arrendamento tem de fazer menção ao facto de a casa estar a ser paga ao banco e por isso contém uma hipoteca;

> O valor da renda pago pelo inquilino deve ser depositado ou transferido na mesma conta de onde sai a prestação para o pagamento do crédito à habitação da casa arrendada.

 

Que desvantagens pode ter este modelo?

> Com o arrendamento, pode perder a isenção do IMI, adquirido pela compra da casa própria.

A isenção deste imposto é concedida na aquisição de uma casa com a finalidade de esta ser própria e permanente.

 

Pretende arrendar a sua habitação e o seu contrato refere que não o pode fazer e o mesmo é anterior à modificação desta lei?

> A lei atual tem prioridade sobre a anterior pelo que deve falar sobre o assunto com a entidade bancária.

 

Pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, foi alterada a alínea a) do n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação, que ficou com a redação abaixo.

Artigo 25.º

Renegociação do contrato de crédito

1 – Aos mutuantes está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.

2 – Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:

a) Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel;

b) Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %.

3 – O preenchimento das condições e prova das situações referidas no número anterior é efetuada nas mesmas condições previstas nos n.os 10 e 11 do artigo 23.º

4 – Os contratos de arrendamento a que se refere a alínea a) do n.º 2 devem conter, como condição de aplicabilidade da proibição prevista naquele número:

a)Menção expressa a que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor;

b)Obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo.


5 – O contrato de arrendamento previsto na alínea a) do n.º 2 caduca com a venda executiva ou dação em cumprimento do imóvel hipotecado fundada em incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, salvo se o mutuante e o consumidor tiverem, com fundamento no arrendamento, acordado na alteração das condições do crédito.

 

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