Nota de Liquidação do IRS?? Como posso obtê-la?

Nota de Liquidação do IRS?? Como posso obtê-la?

🏡 Nota de Liquidação do IRS?? O banco está a pedir-me esse documento, como posso obtê-lo?

 

A Nota de liquidação, à semelhança do Modelo 3 do IRS, é um documento solicitado pelo banco para análise da viabilidade bancária.

Mas o que é a Nota de Liquidação?

A nota de liquidação de IRS é um documento que demonstra os cálculos feitos pela Autoridade Tributária e Aduaneira para apurar o montante de IRS a pagar ou a receber pelo contribuinte.

A nota de liquidação de IRS é remetida ao contribuinte por correio. Porém, é possível obter uma segunda via deste documento online, através do Portal das Finanças.

 

Caso não tenha esse documento, poderá obtê-lo através do site das finanças.

Siga os passos

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Jovens até aos 35 anos > QUEM PODE/NÃO PODE

Jovens até aos 35 anos > QUEM PODE/NÃO PODE

Jovens até aos 35 anos

A isenção de IMT e Imposto de selo é atribuída a:

Primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sendo que:

> estes jovens não podem ser proprietários de nenhum imóvel habitacional, à data e nos últimos 3 anos anteriores;

> que não sejam dependentes para efeitos de IRS (no ano da compra do imóvel).

 

Que valores são abrangidos pela isenção?


A isenção de IMT e Imposto de Selo são isentas, nas aquisições de imóveis, para primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 316.772,00€.

> Acima deste valor, e até aos 633.453,00€ a isenção é apenas parcial, havendo lugar ao pagamento de IMT (com uma taxa  de 8%.  

 

Há regras a cumprir?!? Há sempre um mas…

 

Regras a cumprir

> Manter a casa como habitação própria e permamente durante seis anos.

> não poderão arrendar a casa nem colocá-la em exploração turística durante 6 anos.

 

Em que situações não tenho de reembolsar?

> quando a casa é vendida;

> quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;

> quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

 

Poderá consultar o Decreto-lei aqui

 

 

Novas Medidas > Jovens até 35 anos!

Novas Medidas > Jovens até 35 anos!

👏 Conjunto de soluções do novo Governo para apoiar os jovens até 35 anos, para a compra da primeira casa!

 

🔸 Isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

🔸Isenção IS (Imposto de selo)

💫 Ambas as medidas entram em vigor a 1 de agosto de 2024 (Lei n.º 30-A/2024 > entra em vigor a 1 de agosto de 2024)

 

🔸Garantia pública no crédito habitação*

* jovens até aos 35 anos que não dispõem de meios financeiros para dar o valor de entrada no crédito habitação (10% ou mais do menor valor entre o preço da casa e da avaliação bancária).

 

⁉Como funciona esta garantia:

🔅O Estado irá garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel, criando condições para que os jovens consigam aceder a um crédito habitação até 100% do valor da casa.

🔅 A garantia do Estado mantém-se até o jovem pagar os primeiros 10% a 15% do empréstimo da casa à entidade bancária financiadora.

🔅 Logo que se encontre pago este valor (10% a 15%), a garantia pública caduca.

 

⁉Se houver incumprimento, como o Estado atua?

🔅 Se existir incumprimento no pagamento do crédito habitação por parte do jovem, o Estado é chamado a pagar ao banco, ficando depois o jovem obrigado a reembolsar o Estado pelo valor correspondente.

🔅 Tal como um fiador, apenas substitui o jovem comprador perante o banco, mas o pagamento que efetua não afasta a responsabilidade do jovem, devendo este efetuar o pagamento ao Estado da parte que ele adiantou ao banco.

 

⁉Quando esta medida entrará em vigor?

🔅 A medida entrou em vigor no dia 1 de agosto, mas só será aplicada em outubro, com a publicação de um diploma.

 

⁉Que regras é necessário cumprir?

🔅 Empréstimo da casa pelos bancos até 90% do valor de uma habitação própria e permanente,

✔Será considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação bancária;

 

🔅 Taxa de esforço não pode ser superior a 50%:

✔a prestação da casa a pagar ao banco não deve representar mais de metade do rendimento dos jovens;

 

🔅Prazo de pagamento do crédito da casa consoante a idade:

✔Os jovens com idade inferior a 30 anos podem pagar o crédito num prazo de 40 anos.

✔Os jovens com idade superior a 30 anos, igual ou inferior a 35 anos, o prazo máximo de pagamento do empréstimo habitação será de 37 anos*.

* Recomendação do Banco de Portugal que entrou em vigor desde abril de 2022.

 

⁉Quem poderá beneficiar da garantia pública?

A garantia pública no crédito habitação vai estar disponível para os jovens que cumpram os seguintes critérios, conhecidos até então:

✔Jovens entre os 18 e 35 anos de idade e com residência fiscal em Portugal;

✔Rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual);

✔Compra de casas até ao valor de 450.000 euros;

✔Compra de casas para habitação própria e permanente;

✔Jovens não podem ser proprietários de outro prédio urbano ou fração habitacional;

✔Jovens não podem ter beneficiado desta medida anteriormente.

 

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Se comprou casa, veja como altera a sua morada fiscal e qual o prazo!

ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO

> Se mudou a sua residência habitual, deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. Esta alteração tem de ser feita no prazo máximo de 60 dias e pode ser feita online ou ao balcão.

> Quando altera a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

> Pode ainda comunicar a alteração a várias entidades públicas ou privadas à sua escolha.

> A alteração de morada só fica concluída após receber a carta pelo correio que lhe permite confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.

 

QUEM PODE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÂO? 

> Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido.

> Se a pessoa tiver menos de 16 anos, só pode pedir a alteração de morada acompanhada de um representante legal, ou seja, de quem tiver responsabilidades parentais sobre ela. A/O representante legal tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

> Se a pessoa estiver abrangida pelo regime do maior acompanhado, só pode pedir a alteração de morada acompanhada pela pessoa responsável pela sua tutela ou curatela. A pessoa responsável tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

> Qualquer pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido e vá alterar a morada do Cartão para uma nova, em Portugal. A alteração de morada tem de ser pedida presencialmente e precisa de ser apresentada uma prova da nova morada.

 

 ONDE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

> No portal ePortugal, autenticando-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

> Nos Espaços Cidadão

> Nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

Através da internet:

> Precisa de se autenticar com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível, software para utilizar o cartão

Indicar a nova morada completa.

Presencialmente:

> Precisa do Cartão de Cidadão

> Indicar a nova morada completa.

 

COMO SE PODE ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

 Através da internet:

> Carregue em ‘Alterar agora’ e autentique-se no portal ePortugal com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

> Caso a alteração de morada seja para um terceiro (por exemplo, um/a filho/a menor), deverá selecionar a opção ‘’Em nome de um terceiro’’. O Cartão de Cidadão a ser inserido no leitor de cartões será o da pessoa que efetua o pedido em nome de terceiro.

> Siga as instruções.

– Indique a nova morada completa.

– No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar.

> Quando receber essa carta, tem de confirmar a alteração de morada para a nova morada dentro do prazo indicado na carta.

* A morada só será alterada após essa confirmação.

 

Ao balcão:

> Espaço Cidadão – Com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e indicar a nova morada completa.

> Balcão do IRN que trate de assuntos do Cartão de Cidadão – Cartão de Cidadão e indicar a nova morada completa.

> Se for alteração de morada para pessoas abrangidas pelo tratado de Porto Seguro, tem de apresentar uma prova da nova morada (ex: conta da luz ou da água).

> Só após confirmar a morada, esta fica alterada no chip do cartão e passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).

 

QUAL O PREÇO PARA ALTERAR A MORADA DO CARTÃO DE CIDADÃO?

 Através da internet:

> Gratuito.

No local:

> Balcões de atendimento do Cartão de Cidadão: 3€, a pagar no momento em que faz o pedido.

> Espaços Cidadão: gratuito.

> Meios de pagamento: multibanco, em dinheiro, cheque (visado ou bancário) de um banco com representação em Portugal, vale postal à ordem do IRN, IP.

> Acompanhar o processo de alteração de morada do Cartão de Cidadão

> Pode consultar o estado do processo de alteração de morada dentro da sua área reservada do portal ePortugal, se tiver alterado a morada através do portal ePortugal, por telefone ou num Espaço Cidadão, selecionando a opção ‘’Área reservada’’ – ”Serviços Cidadão’’ – ‘’ePortugal’’.

 

Legislação de suporte

  • Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 32/2017, de 1 de junho
  • Portaria 291/2017, de 28 de setembro – taxas
  • Portaria 287/2017, de 28 de setembro – prazo de validade do cartão de cidadão

 

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Sabia que o olfato é o mais poderoso dos nossos sentidos?

Sabia que o olfato é o mais poderoso dos nossos sentidos?

Sabia que o olfato é o mais poderoso dos nossos sentidos? Capaz de eternizar um momento e despertar memórias que nem o tempo apaga?

 

É verdade! O olfato tem uma ligação única com as nossas emoções, sendo o primeiro sentido a ser devolvido pelo ser humano, mas também o mais difícil de memorizar!

 

Acredite: uma vez gravado na nossa mente, este aroma permanecerá gravado para sempre, intacto, mesmo que passem dias, meses ou anos!

 

A Magia dos Cheiros na Venda da Sua Casa

A compra de uma casa é um ato emocional, e os cheiros têm um papel fundamental nessa decisão.

Imagine encontrar na internet a casa perfeita: sala ampla com vista para o jardim, terraço, suite com closet, ótima exposição solar…! Tudo parece perfeito!

 

Mas, no dia da visita, conhecemos uma realidade diferente:

Um cheiro a mofo ou a esgoto toma conta do ambiente, como se a casa estivesse fechada há anos. O impacto é instantâneo: tudo o que era perfeito se torna imperfeito.

O que passa pela sua cabeça? Um redondo NÃO QUERO mais esta casa.

 

Agora, imagine: Ao abrir a porta, entra numa casa harmoniosa, banhada pela luz do sol e com um aroma irresistível de bolo acabadinho de fazer, ou um cheiro a pão quentinho, que nos transporta para as memórias de infância. Esta combinação perfeita faz-nos garantidamente querer ficar, viver ali, tornar aquela casa no seu mundo perfeito!

 

A Decisão Vai Além dos metros quadrados e da Localização

Será que a compra se baseou apenas na exposição solar e nas áreas da casa?

Definitivamente não! O cheiro do bolo despertou memórias de infância, das férias de verão em casa dos avós… momentos únicos e inesquecíveis.

 

Para quem procura um imóvel, os cheiros têm um impacto crucial na decisão.

 

Dicas para Vender com Emoção!

Se está a vender a sua casa, utilize o poder dos cheiros a seu favor:

Mantenha a casa sempre limpa e arejada, e no dia das visitas, faça um bolo ou um pão caseiro. Quem resiste a um aroma tão convidativo?

 

Venda com Emoção, Venda com Sucesso!

Siga estas dicas e utilize o poder dos cheiros para vender a sua casa num piscar de olhos. A casa dos seus sonhos merece um novo lar cheio de histórias felizes!

 

Afinal, quem resiste a um cheirinho a pão ou a bolo acabadinho de fazer?

Isenção IMT e IS na Compra Primeira Habitação

Isenção IMT e IS na Compra Primeira Habitação

1. Isenção IMT e IS na Compra Primeira Habitação (Proposta de Lei a ser aprovada)

 

🔸Os jovens até aos 35 anos estarão isentos de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) na compra da sua primeira habitação própria e permanente.

 

🔸Essa isenção aplica-se até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros).

Para valores entre os 316 mil euros e os 633 mil euros, existe uma isenção parcial.

 

🔸A isenção de IMT aos jovens está prevista desde que se trate da compra da primeira habitação própria e permanente e não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa.

 

🔸Os jovens que comprarem casa e beneficiarem da isenção do IMT e IS não poderão arrendar a casa nem colocar em exploração turística durante 6 anos, ou arriscam-se a reembolsar o valor.

 

2. Garantia Pública para Crédito à Habitação

 

🔸Foi criada uma garantia pública para os bancos concederem crédito da primeira habitação (própria e permanente) aos jovens até aos 35 anos.

 

🔸Esta garantia vai até 15% do valor de compra dos imóveis até 450 mil euros.

 

❕Significa então, que os bancos terão mais segurança ao conceder empréstimos para a compra de casa aos jovens.

 

Para tal, será necessário reunir as seguintes condições:

✔Jovens entre 18 e 35 anos;

✔Rendimentos anuais até oitavo escalão do IRS

✔Não sejam já proprietários de um imóvel

✔Não ter recorrido antes a esta garantia pessoal do Estado

✔Imóveis até 450 mil euros.

 

3. Alterações ao Programa Porta 65

 

🔸O Programa Porta 65 foi modificado para beneficiar os jovens na área da habitação.

As principais alterações incluem:

 

✔Foram alocados mais recursos financeiros para o programa, para que mais jovens se candidatem.

✔Antes, o valor da renda era um critério para a exclusão dos candidatos. Agora, essa restrição foi eliminada.

✔Jovens podem candidatar-se ao programa antes de celebrarem o contrato de arrendamento, tornando o processo mais flexível.

 

? Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para si!

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Esta é a decisão que pode mudar tudo!

Esta é a decisão que pode mudar tudo!

Esta é a decisão que pode mudar tudo!

🔸Vai vender a sua casa e preparou-a para venda? Esta é a decisão que pode mudar tudo!

💫 Imagine-se neste cenário: você decidiu vender a sua casa. É uma decisão firme, sem volta. Mas agora vem o desafio:

✔A sua casa é um reflexo do seu estilo de vida, cheia de objetos pessoais e memórias. ✔ Como prepará-la para os olhos dos futuros compradores? É aqui que começamos a jornada.

✔ O cenário ideal é aquele em que os potenciais compradores entram na sua casa e se apaixonam à primeira vista. Uma casa neutra, convidativa, onde eles consigam visualizar suas próprias vidas. E é isso que queremos alcançar.

👩🏻 Eu sou Margarida Ruivo, da Casa Ideal ®, com mais de uma década de experiência no mercado imobiliário, sei o que é necessário para transformar casas em lares que encantam compradores.

☀ Vou contar-lhe sobre um cliente meu que enfrentava exatamente este desafio. A sua casa era cheia de personalidade, mas isso dificultava a venda.
✔ Trabalhámos juntos para despersonalizar o espaço, e em pouco tempo, encontrámos o comprador perfeito.

☀ Acredite, o cenário ideal não é apenas sobre vender mais rápido. É sobre evitar dores desnecessárias e garantir o máximo retorno financeiro.

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This decision could change everything!

🔸Are you going to sell your house and have you prepared it for sale? This is the decision that could change everything!

💫 Imagine yourself in this scenario: you’ve decided to sell your house. It’s a firm decision, with no turning back. But now comes the challenge:

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Margarida Ruivo | 918 438 618

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Contrato de Comodato | Já ouviu falar?

Contrato de Comodato | Já ouviu falar?

PT

❔Contrato de Comodato??

O contrato de comodato é um tipo contratual previsto no Código Civil.

Então o que é um contrato de comodato?

O contrato de comodato é um contrato gratuito, pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que este se sirva dela, com a obrigação de a restituir.

 

As duas partes do contrato são:

> O comodante (quem entrega o bem)

> O comodatário (quem recebe o bem)

É uma forma gratuita, uma vez que não tem associado o pagamento de qualquer contrapartida direta pelo empréstimo do bem.

 

A duração é decidida pelas partes, não havendo limite temporal

❕ Se tiver limite de tempo > no final do prazo estipulado, o bem móvel ou imóvel, deverá ser restituído, nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

❕ Se não tiver limite de tempo > o contrato produzirá efeitos até que uma das partes o denuncie, sendo o comodatário obrigado a restituí-lo logo que este lhe seja exigido.

❕ Se não tiver limite de tempo, mas determinação do uso > este deverá ser restituído logo que o uso termine, ainda assim, o contrato pode ainda ser resolvido, mediante justa causa.

 

ENG

Lending contract?

The lending contract is a type of contract provided for in the Civil Code.

So what is a lending contract?
A lending contract is a free of charge contract whereby one of the parties gives the other a movable or immovable item so that the latter can use it, with the obligation to return it.

The two parties to the contract are:
> The lender (who delivers the good)
> The lessee (who receives the goods)

It is free of charge, as there is no direct payment for the loan of the goods.

The duration is decided by the parties and there is no time limit
❕ If there is a time limit > at the end of the stipulated period, the movable or immovable property must be returned in the same condition as it was delivered.

❕ If there is no time limit > the contract will take effect until one of the parties terminates it, and the lessee is obliged to return it as soon as it is demanded.

❕ If there is no time limit, but the use is determined > it must be returned as soon as the use ends, although the contract can still be terminated for just cause.

 

4 Formas de isenção de mais valias! Sabia?!

4 Formas de isenção de mais valias! Sabia?!

4 formas de ter Isenção de mais valias!

 

🔸Quem comprou a sua casa antes de 1 de janeiro de 1989 está Isento de pagamento de mais valias.

  • – Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o código do IRS, pelo que não existia este imposto).
  • – Terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 (neste caso o imóvel não tem de ser habitação própria e permanente).

🔸Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias se venderem imóveis (habitação própria permanente) e reinvestirem em certos produtos financeiros.

  • – Para beneficiar desta isenção, é necessário que no prazo de 6 meses a contar da data de venda do imóvel, o valor seja reinvestido.

>> Seguros PPR, fundos de pensões ou certificados de reforma são alguns dos produtos abrangidos por este regime.

  • – Ao valor da venda do imóvel, deve ser deduzido o montante da amortização do empréstimo contraído para a aquisição.
  • O reinvestimento total num produto para a reforma dá direito a uma total isenção de mais-valias. Se for parcial, a isenção será proporcional à parte dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido.

 

🔸Venda de segunda habitação ou terreno para construção (não entram os terrenos rústicos)

  • – Entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, desde que invistam o valor da venda (-crédito desse imóvel) na amortização de um crédito habitação própria permanente do próprio, cônjuge ou descendentes), no prazo de 3 meses a contar da data da venda.

 

🔸Venda de habitação própria permanente com isenção de mais valias, quando:

  • – O imóvel vendido tem de ter sido a sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;
  • – Não pode ter beneficiado desta isenção, no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.

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